quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Memphis e o risco trabalhista do Corinthians que o feminino demonstrou existir
12/08/2026

Todos têm acompanhado, nas últimas horas, as informações de que o Corinthians desistiu de renovar o contrato do jogador holandês Memphis Depay e a repercussão que isso vem causando.

A situação pode gerar muita dor de cabeça e prejuízo financeiro para o clube, seja porque o jogador poderá recorrer ao Tribunal da FIFA para cobrar os valores que entende devidos, lembrando que há dívidas do clube com o atleta, já reconhecidas publicamente, seja porque poderá procurar a Justiça do Trabalho brasileira, hipótese em que o custo poderá ser ainda maior.

Se o atleta holandês seguir os passos das jogadoras do Ceará e do Fortaleza, que recorreram à Justiça do Trabalho e conseguiram indenizações pela promessa de contratação não cumprida, poderá pleitear a reparação por danos extrapatrimoniais, também chamados de danos morais.

Nos três casos, ao que parece, os clubes faltaram com o dever de boa-fé durante a fase pré-contratual. Ceará e Fortaleza sabiam que não manteriam suas equipes femininas e não avisaram as atletas com a antecedência necessária para que elas pudessem buscar novos contratos, as prejudicando nas novas negocias com os clubes, que já tinham o elenco fechado e pouca disponibilidade salarial. Já o clube paulista, aparentemente, não tinha a intenção firme e concreta de permanecer com o jogador e, ainda assim, manteve as negociações que eram notícias pela imprensa a cada movimento.

Isso não pode acontecer. Se o clube não utilizará determinado atleta ou não manterá a equipe, deve ser claro e avisar os envolvidos com antecedência.

Nesse aspecto, o futebol feminino está na vanguarda, por contar com atletas extremamente corajosas, que enfrentaram a situação e levaram os clubes à Justiça do Trabalho, além de bons profissionais do direito, que apresentaram a questão de maneira compreensível aos juízes trabalhistas.

Também merece elogios a postura dos magistrados da Justiça do Trabalho cearense, que, compreendendo o quadro fático, determinaram o pagamento das indenizações.

Por isso, penso que as meninas estão ensinando aos atletas do futebol masculino, que a não renovação do contrato de Memphis com o clube paulista poderá ser muito mais custosa para os cofres corintianos.

Se ele recorrer à FIFA, o pagamento poderá ter de ser realizado à vista, pois o jogador não é obrigado a aceitar o parcelamento, o que pode até gerar uma nova proibição de registro de atletas, o chamado transfer ban. Se procurar a Justiça brasileira, lembrando que uma medida não necessariamente exclui a outra, poderá obter indenização pela maneira como a renovação foi conduzida e posteriormente abandonada pelo clube.

Também não custa lembrar que nenhum jogador, como qualquer outro empregado dos clubes ou de qualquer empresa, é obrigado a aceitar o parcelamento das verbas rescisórias.

Assim, veremos as cenas dos próximos capítulos, tanto no Corinthians quanto nos demais clubes que não observaram o dever de lealdade durante a fase pré-contratual, ou até mesmo contratual, caso se entenda que tudo já estava acertado e que faltava apenas a assinatura do contrato de trabalho, e a responsabilidade pelo tempo que fez os atletas perderem, ao invés de buscar um novo e melhor emprego.

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