quarta-feira, 29 de julho de 2026
Quando o celular vira VAR no julgamento
29/07/2026

* Por Higor Maffei Bellini

Desde ontem, 28 de julho, quando ocorreu o julgamento de Victor Gabriel, muito se tem falado sobre o áudio humorístico apresentado pela defesa do Internacional. Pouca gente, porém, parece ter percebido outro problema surgido durante aquela sessão: a chegada de informações externas aos julgadores enquanto o processo já estava sendo julgado.

Segundo relato de Igor Siqueira, em matéria publicada pelo UOL, os celulares começaram a receber mensagens, links e capturas de tela durante a sessão. Ainda de acordo com o jornalista, essas informações chegaram aos integrantes do STJD e apontavam que o áudio apresentado pela defesa não correspondia à comunicação oficial do VAR.

É nessa apuração jornalística que se baseia esta reflexão.

O ponto central não é defender a utilização de um áudio humorístico fora do contexto para o qual foi produzido, nem de qualquer outro elemento apresentado sem a correta identificação de sua origem e finalidade.

Como ficou demonstrado, a gravação havia sido produzida por uma página de humor, sem qualquer finalidade documental, apenas para divertir seus seguidores. O áudio existe, é verdadeiro e seu conteúdo não foi falsificado ou adulterado pelos criadores da página. O problema foi sua utilização fora do contexto original, como se representasse a comunicação oficial do VAR da partida.

Evidentemente, uma prova cuja origem e natureza não possam ser demonstradas deve ser desconsiderada para a finalidade pretendida, sem prejuízo de outras providências administrativas que possam ser adotadas. A questão que se pretende discutir é outra: durante um julgamento na Justiça Desportiva, é válido que os julgadores recebam e utilizem informações que não integram os autos?

Vale o antigo brocardo jurídico: o que não está nos autos não está no mundo.

A dúvida sobre a origem e a natureza do áudio não nasceu da análise dos elementos que já constavam do processo. Tanto é assim que o julgamento se aproximava do final e, até aquele momento, ninguém havia questionado se a gravação correspondia efetivamente ao áudio oficial do VAR. A questão surgiu somente depois que informações externas começaram a circular e chegaram aos celulares daqueles que participavam da sessão.

Não ignoro que os celulares permaneçam ligados durante os julgamentos. O problema não é o simples recebimento de uma mensagem, mas a possibilidade de seu conteúdo ser utilizado para orientar perguntas à parte e influenciar a formação do convencimento dos julgadores.

A parte prepara sua defesa com base naquilo que se encontra nos autos. Ela não pode ser obrigada a se defender, de maneira imediata, de uma informação que chega de fora quando o julgamento já está em andamento e os votos começaram a ser proferidos.

Todo processo, independentemente do órgão em que tramita, precisa observar ritos e procedimentos. Essas regras existem justamente para impedir que uma das partes seja surpreendida por alterações do quadro fático ou probatório ao longo do julgamento.

O problema se torna ainda maior quando isso acontece durante a própria sessão. Na Justiça Desportiva, muitos atos são praticados oralmente e as questões acabam sendo levantadas, debatidas e resolvidas naquele mesmo momento. A parte é chamada a responder imediatamente, sem tempo para verificar a origem da informação, consultar documentos, produzir contraprova ou preparar uma manifestação adequada.

Essa surpresa pode representar violação ao contraditório e à ampla defesa.

Se uma informação externa é relevante para o julgamento, ela precisa ser formalizada nos autos, ter sua origem identificada e ser submetida às partes. No caso concreto, seria possível suspender a sessão, consultar oficialmente a CBF, confirmar a natureza e a origem da gravação e permitir que a defesa e a Procuradoria se manifestassem. Somente depois disso o julgamento deveria prosseguir.

A Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário, mas isso não significa que possa decidir sem observar as garantias essenciais de qualquer processo. A oralidade e a rapidez de seus julgamentos não autorizam a utilização informal de elementos externos aos autos.

A gravação não correspondia ao áudio oficial do VAR e sua utilização como prova, para essa finalidade, precisava ser desconsiderada. Isso, contudo, não elimina a questão principal: até que ponto uma mensagem recebida durante o julgamento pode interferir no resultado?

Quando o celular passa a levar informações externas para dentro da sessão, ele assume uma função parecida com a do VAR: revê o que estava acontecendo e pode mudar a decisão. A diferença é que esse “VAR do julgamento” não está previsto no procedimento, não integra os autos e não se submete previamente ao contraditório

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Higor Maffei Bellini é advogado, radicado em São Paulo, defensor dos direitos das atletas do futebol feminino em todo o Brasil.