João Pessoa, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Futebol feminino: profissionalização não começou em 2026
29/09/2026

* Por Higor Maffei Bellini

A nova Lei nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, conhecida como Lei do Futebol Feminino e em vigor desde 29 de setembro de 2026, data de sua publicação, representa um avanço importante, mas também criou uma dúvida que o legislador poderia e deveria ter evitado.

Ao estabelecer um caminho para a “total profissionalização” das competições femininas, a lei corre o risco de alimentar um argumento perigoso: o de que, antes de 28 de setembro de 2026, as jogadoras não eram profissionais.

Isso não corresponde à história jurídica do futebol feminino.

A própria Lei Geral do Esporte, Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, em seu artigo 72, já considera profissional o atleta de alto nível que exerce a atividade de forma remunerada e permanente e tem nela sua principal fonte de renda, independentemente da forma como é recebida

Portanto, muito antes da nova lei, já existia fundamento jurídico para reconhecer como profissional a jogadora que vivia do futebol.

E ser “não profissional” jamais deveria ser tratado automaticamente como sinônimo de “amador”. Há jogadores que recebem para atuar, vivem do futebol e, mesmo assim, não possuem contrato formal ou registro em carteira. Isso ocorre inclusive em diferentes realidades da várzea. A falta de formalização não apaga necessariamente a realidade profissional daquela atividade.

Durante anos, jogadoras e advogados enfrentaram exatamente essa batalha na Justiça do Trabalho: demonstrar não apenas que essas atletas eram profissionais, mas que, quando presentes os requisitos da relação de emprego, eram também empregadas dos clubes para todos os efeitos trabalhistas.

O caso envolvendo o Fluminense mostrou isso. A tentativa de tratar o futebol feminino como necessariamente amador não impediu que a Justiça analisasse a realidade da relação e reconhecesse direitos trabalhistas.

É por isso que faltou à nova lei olhar para trás antes de apontar o caminho para frente, sem trazer mais incertezas para aquelas que hoje tem contrato com os clubes, porém, não tem a CTPS assinada

Há jogadoras que hoje possuem ações na Justiça buscando reconhecimento de vínculo referente a períodos anteriores a 2026. Algumas sofreram lesões enquanto defendiam seus clubes e precisam desse reconhecimento para discutir consequências trabalhistas e previdenciárias, como FGTS, afastamentos e eventual proteção decorrente de acidente de trabalho.

Como serão tratadas essas situações diante de uma lei que agora anuncia a profissionalização futura, mas não esclarece expressamente que as relações profissionais anteriores continuam sendo analisadas de acordo com a realidade em que ocorreram?

A lei não retirou esses direitos automaticamente. Mas deixou uma porta aberta para novas discussões que poderiam ter sido evitadas.

Faltou diálogo com a própria Lei Geral do Esporte. Faltou considerar decisões já construídas pela Justiça. E, principalmente, faltou reconhecer a luta de atletas e advogados que passaram anos combatendo a ideia de que mulher jogando futebol deveria ser considerada amadora apenas porque o clube assim a classificava.

Profissionalizar o futuro é necessário. Mas isso não pode significar “desprofissionalizar” o passado.

O ano de 2026 pode marcar uma nova etapa de formalização do futebol feminino. Não pode ser transformado no ano zero dos direitos das jogadoras.

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