terça-feira, 4 de agosto de 2026
Uma República Pessoal
04/08/2026

A República brasileira deixou de ser substantivo comum para tornar-se pronome pessoal do caso oblíquo.

Por definição etimológica, a palavra república é cercada por um conceito muito bem definido: a coisa pública, acessível e disponível a todos.
Disso decorrem a formação do governo, a administração do Estado e a prestação dos serviços públicos, estendida aos seus agentes. Numa República democrática, nada deveria ser pessoal. A lei é o fundamento do poder; a impessoalidade, a sua garantia.
O oposto da República democrática não é a monarquia, mas o fascismo: o governo do governo, pelo governo e para o governo, organizado em torno da vontade pessoal dos que exercem o poder, e não dos balizamentos da lei.
A República democrática brasileira, instituída pela Constituição Federal, parece ter exaurido os seus comandos fundamentais.
Tudo, na vida institucional do país, passou a ter uma origem, um meio e um destino personalíssimos. A lei já não ocupa o centro da vida pública; a vontade passou a ocupar o seu lugar.
Em todos os Poderes, tudo é pessoal.
Como consequência dessa deformação republicana, os agentes públicos passaram a utilizar as instituições como atravessadoras do serviço público. O cidadão já não recebe a contraprestação a que faz jus pela reciprocidade tributária; recebe favores. O direito converte-se em concessão, e o servidor deixa de servir ao Estado para servir à pessoa que, circunstancialmente, ocupa o poder. Até a obra pública tem dono — e um nome.
Curiosamente, é o próprio cidadão quem se tornou refém do Estado que sustenta. Na República, o tributo não compra favores; financia direitos. O cidadão não é cliente do governante, mas coproprietário da coisa pública. Quando essa lógica se inverte, o contribuinte passa a agradecer pelo que já lhe pertence por direito, e o Estado deixa de servir à sociedade para servir a si mesmo e aos que, circunstancialmente, o ocupam.
No Executivo, prevalece um espírito que responde mais à pessoa do governante do que ao Estado. O Itamaraty, por exemplo, afasta-se de sua tradição pragmática para estabelecer relações diplomáticas em que nomes e preferências pessoais parecem sobrepor-se ao interesse nacional permanente.
No Judiciário, decisões pessoais são tomadas contra pessoas, como se a jurisdição pudesse servir à vingança, quando deveria encontrar na lei o seu único fundamento.
No Legislativo, multiplicam-se as emendas pessoais e consolida-se a figura do parlamentar despachante de serviços orçamentários, fragmentando o interesse público em interesses individuais.
Enquanto isso, o país gigante, construído pelo esforço histórico de muitas gerações, perde parcelas de sua soberania à sombra de facções criminosas, enfraquece as suas instituições e corre o risco da própria desintegração.
Quem despertará o gigante para a reação?

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