terça-feira, 14 de abril de 2026
Como ficam as atletas do Fortaleza?
07/01/2026

Ainda é uma verdade no futebol feminino brasileiro que os contratos de trabalho tenham duração de apenas uma temporada, ou, em outras palavras, um ano. Mas pode ser que, no caso do Fortaleza, tenha atletas, ou membros da comissão técnica, com contratos por prazo de dois anos, ou seja, que foram atingidos pela extinção da equipe feminina. E como ficam essas pessoas com essa situação do anúncio sobre a extinção da equipe e agora o anúncio da sua manutenção?

Com base na legislação trabalhista brasileira e no recente caso da equipe feminina do Fortaleza, é importante esclarecer a seguinte situação: quando o clube anunciou publicamente o fim do time feminino, efetivou, na prática, uma demissão sem justa causa das jogadoras e da comissão técnica que tinham contrato para 2026.

Essa decisão configurou o encerramento do vínculo empregatício, cabendo à instituição o pagamento de todas as verbas rescisórias previstas na CLT, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e FGTS com multa de 40%. Bem como na Lei Pelé, multa pela rescisão antecipada.

Contudo, quando dias depois, ao voltar atrás e anunciar uma nova parceria com Ronaldo Angelim para manter o time na Série A1, o clube poderia até tentar recontratar ou readmitir as atletas, mas somente se elas aceitarem.

Ou seja, a jogadora que foi demitida só volta a trabalhar no clube se quiser. A desistência da demissão não pode ser imposta unilateralmente, pelo clube. Pois como deveria ser de conhecimento geral, o contrato de trabalho, para existir depende da vontade de ambos, bem como a sua retomada

Se a atleta não quiser retornar ao ser empregada do clube, o Fortaleza deve cumprir integralmente com seus deveres trabalhistas, sem qualquer prejuízo ao profissional e pagar as vendas rescisórias.

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Higor Maffei Bellini é advogado, radicado em São Paulo, defensor dos direitos das atletas do futebol feminino em todo o Brasil.