Como relatado pela testemunha Jonas, em audiência realizada em 15 de abril de 2026, no processo trabalhista movido em face de Avaí Futebol Clube e Associação Esportiva Kindermann, uma das razões pelas quais os clubes deixam de assinar a carteira de trabalho das atletas e, assim, de reconhecê-las formalmente como profissionais estaria no impacto financeiro decorrente dessa formalização. Isso porque a profissionalização poderia impedir o acesso a determinados repasses de verbas públicas destinados ao fomento do esporte.
O problema é que o mecanismo que deveria incentivar o desenvolvimento acaba produzindo o efeito inverso. O recurso público, que em tese existe para fortalecer o futebol feminino, termina funcionando como estímulo indireto à precarização das relações de trabalho. Para que o clube permaneça apto a receber esses valores, mantém-se a atleta sem registro formal, sem enquadramento profissional e, por consequência, sem a plena garantia de direitos trabalhistas.
Em outras palavras, o repasse público, quando condicionado de forma incompatível com a realidade da atividade exercida, passa a premiar a informalidade e a punir a profissionalização. E isso é especialmente grave porque empurra o futebol feminino para uma estrutura de aparência amadora, embora sustentada por exigências, rotinas e cobranças claramente profissionais.
Esse cenário, quando lido à luz da Lei Geral do Esporte, torna a contradição ainda mais evidente. A legislação define como atleta profissional aquele que tem no esporte sua principal fonte de renda. Ou seja, o critério não é formal, mas material. Importa a realidade da relação, e não o rótulo que se tenta atribuir a ela.
Assim, a ausência de anotação na CTPS não decorre de um suposto caráter não profissional do futebol feminino, mas da conveniência dos clubes em preservar o acesso a benefícios vinculados à manutenção de estruturas formalmente amadoras. Não é a falta de profissionalismo que impede o registro, mas o interesse econômico que sustenta essa omissão.
No fim, o que se revela é simples: o futebol feminino já é profissional na prática. O que ainda falta, em muitos casos, é o reconhecimento formal dessa realidade, não por impossibilidade jurídica, mas por escolha estratégica de quem se beneficia dela.