sexta-feira, 24 de julho de 2026
Criança autista tem direito a cuidador negado em Poço Dantas, mesmo com laudo médico
23/03/2026 20:46
Redação ON Reprodução

Uma denúncia grave vem chamando atenção no município de Poço Dantas, no sertão da Paraíba. Uma criança autista de suporte 2 está tendo o direito ao cuidador escolar negado, mesmo com laudo médico que comprova a necessidade do acompanhamento.

Segundo relato da família, a escola e a Secretaria de Educação do município afirmam que existe um decreto municipal que permite à própria escola avaliar se a criança precisa ou não de cuidador — desconsiderando o parecer médico.

Ilegalidade
De acordo com a legislação brasileira, nenhum decreto municipal pode se sobrepor a uma lei federal. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) garante direitos fundamentais à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o acesso à educação com suporte adequado.

Além disso, o Decreto nº 7.611/2011, que trata da educação especial no Brasil, não autoriza a escola a substituir o laudo médico por avaliação própria para negar apoio necessário.

Ou seja: a escola não tem autonomia legal para decidir, sozinha, se a criança terá ou não cuidador, principalmente quando há indicação clínica.

Necessidade de apoio
Segundo informações da família, a criança:
Usa fraldas
Não pede água
Não se comunica verbalmente
Se machuca com facilidade
Possui diagnóstico de autismo e TDAH
Mesmo diante desse quadro, o direito ao cuidador segue sendo negado.

Situação de vulnerabilidade

A situação se agrava ainda mais no contexto familiar:
A mãe cuida de um sogro cadeirante
Também é responsável por outra filha com necessidades especiais
A irmã da criança chegou a perder o emprego na própria escola ao reivindicar o direito da irmã

Trata-se de uma família que já enfrenta múltiplos desafios e que, ao invés de receber apoio do poder público, encontra barreiras.

“SER CALMA NÃO SIGNIFICA NÃO PRECISAR DE APOIO”

Outro argumento utilizado pela escola seria o fato de a criança ser “calma”, o que não é critério válido.

A necessidade de cuidador está relacionada às dificuldades de autonomia, comunicação e segurança — e não apenas ao comportamento.

Posicionamento profissional

A psicopedagoga Prof. Hosana Carneiro (@prof.hosanacarneiro), fundadora da APA – Associação Paraibana de Autismo e coordenadora do MOAB na Paraíba, se posicionou:

“Nenhum decreto pode ter mais força do que uma lei nacional. O laudo médico precisa ser respeitado. Estamos falando de uma criança com múltiplas necessidades, que não recebe as terapias adequadas no município e ainda enfrenta barreiras dentro da escola. Isso é exclusão”.

“Quando o sistema falha, a mãe precisa ser acolhida, não impedida de acompanhar a filha.”

Direitos garantidos

Negar cuidador a uma criança autista com indicação médica pode configurar violação de direitos.

A família pode buscar o Ministério Público e a Defensoria Pública para garantir o cumprimento da lei.

A inclusão não pode depender de interpretação local. Direito não se negocia. Direito se cumpre.

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