sexta-feira, 24 de julho de 2026
MPPB promove 1ª audiência sobre obra do viaduto do Altiplano e cobra providências da PMJP e da Sudema
24/07/2026 14:29
Ascom/MPPB Ascom/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, na manhã desta sexta-feira (24/07), a primeira audiência extrajudicial com representantes e técnicos da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), da Superintendência Administrativa do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), do Consórcio Altiplano, da universidade e da sociedade civil organizada para tratar da situação atual do Complexo Viário do Altiplano. Ficou deliberado, dentre outras providências, que a Sudema e a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) enviarão documentos e estudos à Promotoria de Justiça sobre o impacto de vizinhança e ambiental da obra. A Procuradoria-Geral do Município também se comprometeu a informar quais as áreas que serão desapropriadas para a construção do viaduto. 

A audiência integra o Procedimento Preparatório 002.2025.047392, instaurado para apurar a regularidade urbanístico ambiental e jurídico-administrativa do empreendimento objeto da Concorrência nº 11.003/2025, sob o regime de contratação integrada, que abrange a construção de viadutos, pontilhão, passagem inferior, requalificação viária e elaboração dos respectivos projetos básicos e executivos. De acordo com os representantes do Município, a obra ainda não foi iniciada e a previsão é de que seja concluída em dezembro de 2028.

A audiência foi presidida pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do meio ambiente e do patrimônio social e urbanístico. Ele destacou o compromisso ministerial com o acompanhamento e fiscalização da obra para garantir o cumprimento da lei, sobretudo a ambiental.

“O objetivo dessa audiência realizada com vários setores da Prefeitura Municipal de João Pessoa, com a Sudema e representantes da sociedade civil organizada que aqui estiveram presentes é verificar a regularidade ambiental da obra do viaduto do Altiplano. Pudemos verificar que alguns estudos já foram feitos, mas algumas licenças ainda estão pendentes. A Prefeitura esclareceu alguns pontos, como quando vai iniciar essa obra, que tem um prazo até dezembro de 2028, a partir de quando ou a partir de onde será realizada a execução da obra. Ela disse que as obras não prejudicarão o trânsito e a mobilidade urbana no local. Essa é a primeira audiência de muitas que ocorrerão ainda porque queremos ampliar esse diálogo não só com a Prefeitura, mas também com a sociedade civil organizada, que é, afinal de contas, a destinatária desta obra pública. Sabemos que esta é uma obra estrutural reclamada há muitos anos pelos moradores da área para melhorar a mobilidade urbana, mas é preciso compatibilizar interesses e necessidades com a sustentabilidade ambiental. Queremos a construção de uma cidade melhor para todos e para as futuras gerações”, disse.

Confira os encaminhamentos da audiência:

# A Sudema terá 15 dias para requisitar formalmente à Seinfra e à Semam os documentos técnicos que alega não possuir (projeto técnico/executivo, delimitação de ADA/AID, estudos ambientais) e, à vista deles, apresentar o enquadramento técnico motivado quanto à competência e quanto à exigibilidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

# A Semam-JP deverá informar, no mesmo prazo, o estágio de análise dos Processos n* 10138-26-JP-CON e n° 10118-26-JP-CON, a previsão de emissão da Licença de Instalação, e se manifestar sobre a obrigatoriedade ou dispensa motivada do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV )e sobre a exigibilidade de EIA/Rima;

# A Seinfra, por sua vez, deverá esclarecer, no prazo de 15 dias, de forma expressa e fundamentada, a relação entre o Contrato n° 11.004/2026 (Consórcio Mobilidade João Pessoa) e a Concorrência n° 11.002/2025, bem como o estágio de obtenção da Licença de Instalação para os dois conjuntos de obras;

# A Procuradoria-Geral do Município deverá apresentar, em 15 dias, a relação atualizada dos imóveis a desapropriar e a data prevista para o decreto complementar, encaminhando-se cópia deste termo.

# A Semam e a Seinfra deverão esclarecer, no prazo de 15 dias, de forma técnica e fundamentada, a distância entre a área diretamente afetada (ADA) do empreendimento e os limites do Refúgio de Vida Silvestre Mata do Buraquinho, bem como a necessidade de manifestação do órgão gestor dessa unidade de conservação, nos termos da Resolução Conama n° 428/2010, e de autorização específica para intervenção na Área de Preservação Permanente do Rio Jaguaribe, nos termos do art. 8ª da Lei n° 12.651/2012.

Também serão solicitadas informações à Promotoria de Justiça de João Pessoa com atribuição na defesa do patrimônio público e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre procedimentos relacionados à obra. 

Outras audiências sobre o assunto serão realizadas e a Promotoria de Justiça destacou a importância da participação da sociedade e moradores. As datas serão divulgadas assim que forem definidas.

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