Com base nas imagens divulgadas pelo canal Dibradoras sobre as condições do vestiário da equipe feminina do Flamengo, o que mais me chama a atenção, enquanto advogado trabalhista, não é o tamanho do campo ou a precariedade dos equipamentos de musculação, mas sim o desrespeito às condições dos vestiários, em especial dos chuveiros, em que não há qualquer garantia de privacidade às atletas.
Não tenho a informação se as atletas usam o vestiário para tomar banho pós-treinamento, pois elas podem preferir tomar banho em casa, mas vamos admitir que usem.
A situação apresentada no vídeo revela um grave problema: atletas estão sendo submetidas a tomar banho em locais sem divisórias adequadas, com estrutura que aparentemente não está adequada e com a água em condições questionáveis.
Esse ambiente fere diretamente o direito à intimidade das atletas e demonstra que o meio ambiente de trabalho está comprometido.
A Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24), do Ministério do Trabalho, é clara: os chuveiros devem ser individuais, com portas que impeçam o devassamento, revestimento lavável, acesso a água quente e fria, e condições de higiene e conservação. Não se trata de uma recomendação, mas de uma obrigação legal aplicável tanto a homens como mulheres.
Clubes de futebol precisam entender que cumprir a NR 24 é lei. As jogadoras são empregadas e, como tal, têm direito à dignidade, privacidade e segurança no seu local de trabalho.
O futebol, como um todo e especialmente o feminino exige respeito, estrutura e cumprimento da legislação trabalhista.