*Por Higor Maffei Bellini
Na última terça-feira, 25 de agosto, algumas jogadoras do Corinthians foram ao Parque São Jorge cobrar diretamente do presidente Osmar Stabile pagamentos em atraso. Segundo as informações divulgadas, pela imprensa como o portal “meu timão” elas foram ver a questão da pendência relativa aos direitos de imagem referentes a junho e julho, além de premiações por competições disputadas pelo futebol feminino.
Após a reunião, que não sabemos se foi previamente agendada, teria sido estabelecido prazo de até dez dias para a quitação das duas parcelas de imagem.
É importante lembrar que o Corinthians, atravessa há algum tempo uma séria crise financeira, amplamente noticiada. O clube enfrenta dificuldades de fluxo de caixa, atrasos e outras obrigações financeiras.
Isso ajuda a explicar como se chegou a essa situação. Explicar, porém, não significa justificar.
O Corinthians, como empregador, não pode simplesmente transferir sua crise financeira para o elenco feminino, ou para qualquer outro trabalhador. As atletas também possuem compromissos, despesas, famílias e uma vida financeira organizada considerando aquilo que contratualmente deveriam receber.
Minha preocupação é que, ao final do ano, se não antes, comecemos a ver ações judiciais destinadas à cobrança desses valores, ou até mesmo de rescisão antecipada de contrato de trabalho. E será absolutamente compreensível, a apresentação destas reclamações trabalhistas, caso o diálogo não resulte no pagamento do que está vencido.
Existe ainda outro ponto que considero importante, falar. Espero que, caso essas discussões cheguem ao Judiciário, a análise não fique limitada à aparência de uma relação entre duas empresas simplesmente porque as jogadoras possuem pessoas jurídicas para receber os direitos de imagem.
É necessário observar a realidade dessa relação.
No futebol profissional, parte da remuneração pode ser estruturada contratualmente como direito de imagem, com natureza civil.
Portanto, quando essa parcela, que corresponde habitualmente a cinquenta por cento do salário, deixa de ser paga repetidamente, o impacto concreto sobre a vida financeira da atleta não desaparece apenas porque existe uma suposta natureza civil entre clube e uma pessoa jurídica envolvida no recebimento.
Isso também precisa ser considerado quando se discute eventual indenização por danos morais. Me parece inadequado tratar uma sequência de atrasos de metade dos salários simplesmente como “mero aborrecimento”, ignorando a real natureza da relação e a importância daqueles valores para quem trabalha. Não é relação entre empresas, é relação de trabalho é salário.
As Brabas construíram dentro de campo uma das histórias mais vitoriosas do futebol feminino brasileiro. Não deveriam precisar deixar o treinamento para ir até a sede do clube cobrar aquilo que já conquistaram e aquilo que deveria ter sido pago no prazo.
Crise financeira exige soluções administrativas. Não pode significar transformar as atletas em financiadoras involuntárias do clube.
