O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 17 de abril de 2026, que todo trabalhador com carteira assinada que usa motocicleta em vias públicas para trabalhar tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. O direito não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O julgamento do Tema 101 dos recursos repetitivos terminou com placar de 15 votos a 7 e fixou tese vinculante, de aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
A decisão veio duas semanas depois da entrada em vigor da Portaria MTE nº 2.021/2025, em 3 de abril. Juntas, as duas mudanças encerram uma disputa de doze anos e atingem um público amplo: motoboys, motofretistas, mototaxistas, entregadores contratados, promotores de vendas, vendedores externos, técnicos de campo e leituristas.
A Lei 12.997/2014 incluiu na CLT o trabalho com motocicleta entre as atividades perigosas. No mesmo ano, a Portaria 1.565/2014 levou a atividade para a Norma Regulamentadora 16.
Em janeiro de 2015, a Justiça Federal suspendeu essa portaria para associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, das revendas Ambev e de empresas de logística da distribuição. A partir dali, as Turmas do TST passaram a decidir de formas diferentes. Para uma corrente, sem portaria válida não havia adicional. Para outra, a lei bastava.
O Pleno do tribunal foi chamado a uniformizar o entendimento. A segunda corrente venceu.
O relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que a lei partiu da constatação de que o uso diário da moto aumenta o risco de acidentes de trânsito. Segundo ele, esse risco não pode ser neutralizado por equipamentos de proteção fornecidos pelo empregador.
A tese fixada tem quatro pontos:
- O artigo 193, § 4º, da CLT é autoaplicável e assegura o adicional a todos que trabalham com moto em vias públicas.
- Exceções só valem se previstas em norma do MTE e formalizadas por laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
- O enquadramento da empresa em uma exceção não retroage e não autoriza a devolução de valores já pagos.
- Na Justiça, quem alega a exceção precisa prová-la.
Ficaram vencidos sete ministros, que defendiam a necessidade de regulamentação prévia. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 19 de maio de 2026.
O TST não modulou os efeitos da decisão. Turmas do tribunal já aplicam a tese ao período anterior à nova portaria, por entenderem que a norma da CLT valia desde 2014.
Com isso, quem trabalhou de moto sem receber o adicional pode cobrar os valores dos últimos cinco anos. O pedido precisa ser feito em até dois anos após o fim do contrato, conforme o prazo previsto na Constituição.
O reflexo vai além do salário mensal. O adicional entra no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
A Portaria 2.021/2025 lista as situações em que o adicional não é devido:
- uso da moto apenas no trajeto entre casa e trabalho;
- uso eventual ou por tempo extremamente reduzido;
- circulação apenas em áreas privadas, como condomínios, ou vias internas sem tráfego público.
Entregadores de aplicativo que atuam como autônomos, sem vínculo formal, não têm direito automático ao benefício. O fato de a moto pertencer ao trabalhador não afasta o adicional, e o pagamento de ajuda de custo não o substitui.
O Brasil registrou 34.211 notificações de acidentes de trabalho com entregadores motociclistas e ciclistas entre janeiro de 2023 e julho de 2026, segundo levantamento divulgado pelo Ministério Público do Trabalho com dados do Ministério da Saúde. Os motofretistas ocupam a 10ª posição entre as ocupações com mais acidentes notificados no país.
Para o advogado trabalhista Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, o maior obstáculo hoje é a falta de informação. “Muita gente que usa moto todos os dias não se vê como motoboy. É o vendedor que visita clientes, o técnico que faz instalação, o leiturista. Essas pessoas também têm direito e, em muitos casos, valores retroativos a receber”, afirma.
Ele orienta o trabalhador a reunir contracheques, registros de rota, mensagens com ordens de serviço e comprovantes de reembolso de combustível. “O contracheque responde rápido: se não há a linha de periculosidade e a moto faz parte do trabalho, vale buscar orientação.”