Um novo relatório técnico-jurídico produzido pelo advogado Ricardo Bezerra reacendeu a polêmica em torno das contratações artísticas da Festa da Luz 2026, em Guarabira. O documento, com nove páginas, analisa a Ação Popular nº 0802300-39.2026.8.15.0181 e os processos administrativos de inexigibilidade de licitação envolvendo artistas contratados para o evento.
O relatório sustenta que há indícios de dano ao erário, superfaturamento e violação à nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21). Entre os principais pontos levantados estão pagamentos antecipados considerados irregulares, sobreposição de custos de infraestrutura e utilização de notas fiscais de eventos privados como referência para contratos públicos.
Segundo a análise, algumas empresas incluíram despesas de logística, hospedagem, alimentação, produção e até impostos dentro do cachê artístico, apesar de parte dessa estrutura também estar prevista como obrigação direta da Prefeitura de Guarabira nos contratos de infraestrutura do evento. O relatório aponta que isso pode caracterizar pagamento em duplicidade, o chamado “bis in idem”.
Entre os exemplos citados aparecem contratos de artistas como Pablo, Xand Avião e Nattan. No caso de Pablo, o documento afirma que o cachê de R$ 704 mil incluiria R$ 140,8 mil em impostos e mais R$ 62,8 mil em logística, embora a própria prefeitura também tenha assumido despesas semelhantes em contratos paralelos.
O relatório também questiona pagamentos antecipados autorizados pela administração municipal. Conforme o documento, contratos de Pablo, Raquel dos Teclados e Xand Avião previam adiantamentos de até 100% antes da realização dos shows, prática que, segundo a análise jurídica, exigiria justificativa excepcional e garantias formais previstas na Lei 14.133.
Outro ponto destacado envolve contratos de exclusividade considerados frágeis juridicamente. O parecer cita entendimento do Tribunal de Contas da União segundo o qual a exclusividade válida para inexigibilidade de licitação deve ser permanente e contínua, e não restrita apenas à data do evento.
O documento ainda afirma que houve uso de notas fiscais emitidas para entidades privadas, como SESC e eventos particulares, para justificar valores cobrados em contratos públicos. Para o relatório, isso não serviria como parâmetro absoluto de mercado para a administração pública.
A análise também detalha contratos ligados à infraestrutura da Festa da Luz, incluindo o Pregão Eletrônico nº 102/2025, destinado à contratação de espaço físico e estrutura para eventos festivos, no valor de R$ 99.999,80, além de um contrato de R$ 150 mil para projeto cenográfico da edição 2026.
Ao final, Ricardo Bezerra conclui que os contratos analisados apresentam “vícios insanáveis de legalidade, economicidade e segurança jurídica” e recomenda o prosseguimento de medidas judiciais visando à suspensão de pagamentos e possível anulação dos atos administrativos relacionados à Festa da Luz 2026.