terça-feira, 21 de julho de 2026
Ação do MDB contra jornalista reforça alerta antecipado por O Norte Online
21/07/2026 17:08
Redação ON Reprodução

A representação apresentada pelo MDB da Paraíba contra o jornalista Arquimedes de Castro, por suposta divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral, reforça um alerta que O Norte Online fez ainda no início deste ano, quando as regras das eleições de 2026 começaram a valer.

Em 4 de fevereiro, o portal publicou reportagem mostrando que, a partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer levantamento de intenção de voto divulgado ao público que apresente características de pesquisa eleitoral deve ser previamente registrado na Justiça Eleitoral. Na ocasião, o alerta foi direcionado a emissoras de rádio, portais, blogs, influenciadores digitais e qualquer pessoa que divulgasse enquetes ou levantamentos capazes de transmitir ao eleitor a impressão de uma pesquisa científica.

Agora, o tema chega ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Na ação, o MDB pede a retirada da publicação “Radar Eleitoral PB 2026”, divulgada por Arquimedes de Castro nas redes sociais, sob o argumento de que o material apresenta percentuais de intenção de voto, projeções eleitorais e metodologia própria sem o devido registro exigido pela legislação.

Na representação, o partido sustenta que o conteúdo extrapola a mera reprodução de pesquisas já registradas e cria um novo levantamento, sem informar dados técnicos obrigatórios, como plano amostral, margem de erro, nível de confiança e responsável estatístico.

Além da remoção da publicação, o MDB requer a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições para os casos de divulgação de pesquisa sem registro prévio. O processo foi distribuído ao Gabinete do Juiz Auxiliar 2 do TRE-PB.

O episódio serve como um novo alerta para profissionais de imprensa, veículos de comunicação e produtores de conteúdo. Conforme destacou O Norte Online ainda em fevereiro, a Justiça Eleitoral analisa o conteúdo da divulgação, e não apenas a nomenclatura utilizada. Ou seja, uma “enquete”, “sondagem” ou “radar eleitoral” pode ser enquadrada como pesquisa eleitoral irregular se apresentar características capazes de induzir o eleitor a acreditar que se trata de um levantamento técnico.

A legislação prevê multas que podem ultrapassar R$ 100 mil, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral, reforçando a necessidade de rigor na divulgação de dados relacionados à disputa eleitoral.

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