terça-feira, 21 de julho de 2026
Atenção! A “enquete” de hoje, nas rádios e na web, pode custar multa de R$ 106 mil, e até prisão
04/02/2026 05:38
Redação ON Reprodução

A temporada de “brincar de estatística” acabou. Desde o dia 1º de janeiro de 2026, a legislação eleitoral não tolera amadorismo: qualquer levantamento de intenção de voto divulgado ao público precisa, obrigatoriamente, ser registrado na Justiça Eleitoral com 5 dias de antecedência.

Lógico que não estamos falando de institutos como Anova, Seta, DataRanking, que fazem estatísticas pesquisas devidamente registradas. Mas aqui na Paraíba tornou-se rotina emissoras de rádio realizarem “enquetes” diárias com ouvintes, somando votos por telefone ou WhatsApp para aferir a popularidade de pré-candidatos. O aviso é claro e o prejuízo é certo: essa prática é uma armadilha jurídica.

O risco da “pesquisa disfarçada”

A Justiça Eleitoral não julga apenas o nome que você dá (“enquete” ou “sondagem”), mas sim o conteúdo. Se a sua enquete apresentar percentuais, gráficos, ou criar a ilusão de “verdade científica” sobre quem está na frente, ela será reclassificada juridicamente como Pesquisa Eleitoral Irregular.

Isso coloca na mira não apenas institutos informais, mas também emissoras de rádio, blogs, portais de notícias e influenciadores digitais que divulgam esses números sem o devido registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais.

A Conta é Alta

Não existe “multa leve” para este erro. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º) é taxativa e impiedosa com o bolso:

* Multa Mínima: R$ 53.205,00

* Multa Máxima: R$ 106.410,00

Para uma emissora de rádio ou um blog local, uma única enquete mal formulada pode significar uma condenação de mais de cem mil reais, além de processos criminais por divulgação de dados fraudulentos (detenção de seis meses a um ano).

O recado é simples: Quem quiser medir a preferência do eleitorado, que contrate um estatístico e faça o registro. Quem insistir na informalidade das enquetes travestidas de ciência, está assinando um cheque em branco para a Justiça Eleitoral.

Para complementar este alerta, selecionamos um vídeo curto e direto que explica as consequências legais da divulgação de pesquisas sem registro:

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