As urnas de 4 de outubro redesenharam o equilíbrio de forças no Congresso Nacional. O PL elegeu 121 deputados federais e terá a maior bancada da Câmara a partir de fevereiro de 2027. No Senado, a projeção é de 28 integrantes, a maior bancada partidária no início de uma legislatura desde a Constituição de 1988, segundo dados divulgados pela Agência Câmara e pela Agência Senado. O resultado amplia a capacidade de parlamentares conservadores influenciarem a pauta legislativa, inclusive em temas relacionados aos direitos das mulheres e da população LGBTQIAPN+.
Para Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+ e sócia-fundadora da Jurça Fanti Advocacia e Consultoria, a nova composição exige atenção porque pessoas trans e travestis costumam ocupar a linha de frente das disputas políticas ligadas aos costumes. Entre os direitos que podem voltar ao centro do debate está a retificação de nome e gênero, procedimento que permite adequar o registro civil à identidade da pessoa.
Os sinais aparecem nos próprios resultados eleitorais. Nikolas Ferreira e Lucas Pavanato, ambos do PL, receberam mais de três milhões de votos cada um e se tornaram os deputados mais votados da história da Câmara. Entre as propostas apresentadas por Pavanato durante a campanha estão a proibição de procedimentos hormonais de transição de gênero em menores de idade, o fim de cotas específicas para travestis e a restrição do uso de banheiros de acordo com o sexo atribuído no nascimento.
Proposições em tramitação mostram que a preocupação não está limitada aos discursos eleitorais. O Projeto de Lei 2.199/2025, apresentado no Senado, pretende definir para fins legais o sexo determinado no nascimento. Na Câmara, os Projetos de Decreto Legislativo 347 e 348 de 2024 buscam suspender regras que asseguram o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero em concursos públicos federais. As propostas receberam parecer favorável do relator na primeira comissão e estão prontas para entrar em pauta.
“Uma bancada numerosa e organizada consegue presidir comissões, escolher relatorias e acelerar projetos que antes encontravam mais resistência. Isso não significa que todos os direitos serão retirados de uma vez, mas aumenta a possibilidade de surgirem restrições em áreas como documentos, educação, concursos públicos, saúde e uso de espaços coletivos”, avalia Graziela.
A retificação de nome e gênero, porém, não está sustentada apenas por uma norma administrativa. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento da ADI 4.275, que pessoas trans podem alterar o prenome e o gênero diretamente no registro civil, sem cirurgia, tratamento hormonal, laudos médicos ou autorização judicial. O entendimento também foi consolidado pelo STF no Tema 761, que classificou a alteração como um direito fundamental relacionado à dignidade, à liberdade e ao desenvolvimento da personalidade.
As regras práticas para realizar o procedimento foram organizadas pelo Conselho Nacional de Justiça e atualmente integram o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento 149/2023 e aperfeiçoado pelo Provimento 152/2023. Isso significa que o Congresso não pode simplesmente ignorar uma decisão definitiva do Supremo. Ainda assim, pode aprovar leis que criem restrições, alterem a legislação sobre registros públicos ou reduzam o reconhecimento da identidade de gênero em situações específicas. Eventuais mudanças poderiam gerar novas ações judiciais e dificuldades até que o STF voltasse a se manifestar.
“A ausência de uma lei federal específica que reúna e detalhe esse direito deixa parte de sua execução dependente de normas do CNJ e de interpretações judiciais. Uma lei contrária ao entendimento do Supremo poderia ser questionada por inconstitucionalidade, mas, até uma decisão definitiva, pessoas trans poderiam enfrentar insegurança, recusas e procedimentos diferentes pelo país”, explica a advogada.
Atualmente, pessoas trans maiores de 18 anos podem solicitar a alteração diretamente em um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a contratação obrigatória de advogado. Entre os documentos normalmente exigidos estão certidão de nascimento ou casamento atualizada, documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidões judiciais. A existência de processos ou dívidas não impede a mudança, embora essas informações devam ser comunicadas aos órgãos responsáveis. Os custos variam conforme o estado, e pessoas sem condições de arcar com as despesas podem procurar a Defensoria Pública para receber orientação sobre gratuidade.
Diante desse cenário, o Jurça Fanti Advocacia e Consultoria realizará, em 15 de outubro, um aulão gratuito para ensinar pessoas transexuais e travestis a conduzirem o próprio pedido de retificação. A proposta é explicar a organização dos documentos, a apresentação do requerimento no cartório e a atualização dos demais cadastros depois da emissão da nova certidão.
“O objetivo não é estimular decisões tomadas pelo medo, como se o direito fosse desaparecer de um dia para o outro. A retificação é uma escolha pessoal. O que queremos é garantir que quem já deseja realizá-la conheça o procedimento e não deixe de exercer um direito por falta de informação”, conclui Graziela.
