O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta segunda-feira (24), audiência pública para discutir pontos da chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A abertura foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações que questionam a norma, e pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Entre outros pontos, os ministros destacaram a necessidade de aprimorar a atuação do Estado no enfrentamento ao crime organizado, com maior cooperação entre as instituições, e a importância de conciliar a efetividade da política criminal com as garantias previstas na Constituição. Segundo o ministro Alexandre, a audiência também busca contribuições para aperfeiçoar a aplicação colher das normas e tornar a Justiça criminal mais eficiente.
Nos dois dias de debates, o STF ouvirá 48 autoridades, especialistas, operadores do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil. As manifestações técnicas e especializadas vão subsidiar a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952 , 7956 , 7957 e 7958 pelo Plenário da Corte. O evento ocorre na sala de sessões da Primeira Turma e é transmitido pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube .
A Lei Antifacção é questionada no STF pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), na ADI 7952; pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), na ADI 7956; pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa), na ADI 7957; e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), na ADI 7958.
Eficiência da Justiça Criminal
Ao abrir os trabalhos, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o enfrentamento ao crime organizado não é responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública e depende da participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.
Segundo o relator, o Judiciário coleta informações que acompanham os casos desde o início das investigações até a execução penal, mas esses dados ainda podem ser mais bem utilizados, inclusive com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.
O ministro também chamou a atenção para os problemas do sistema penitenciário e para a necessidade de uma resposta penal mais eficiente e adequada à gravidade das condutas. “O Brasil prende muito, mas infelizmente prende mal”, afirmou. Ele destacou que o simples aumento das penas não é suficiente para reduzir a criminalidade e defendeu maior rapidez e efetividade na responsabilização dos autores dos crimes.
Entre os pontos que serão debatidos na audiência, o ministro citou regras sobre prisão preventiva, presunção de inocência, progressão de regime e livramento condicional, competência do Tribunal do Júri, sigilo das comunicações entre advogados e clientes presos, perda e alienação antecipada de bens, transferência para presídios federais, criação de bancos de dados sobre organizações criminosas, definição dos tipos penais e proporcionalidade das penas. O impacto da nova legislação sobre o sistema penitenciário brasileiro também será abordado.
Coordenação e integração
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a audiência pública amplia a participação de especialistas, gestores da segurança pública, operadores do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil no processo de interpretação constitucional. Segundo o decano, essa escuta envia amplia o conhecimento da Corte sobre uma matéria de alta complexidade técnica e grande impacto social.
Segundo Mendes, a atuação do Estado deve buscar responsabilização individualizada, com prova válida, processo regular, defesa efetiva e pena adequada, ao mesmo tempo em que deve evitar que o sistema penitenciário continue funcional ao fortalecimento das facções.
O ministro lembrou ainda que cabe ao Congresso Nacional definir a política criminal, mas compete ao STF verificar se as escolhas do Legislativo permanecem dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Segundo ele, quando possível, a Corte deve buscar soluções interpretativas que preservem as escolhas legislativas sem evitar a proteção aos direitos fundamentais.

