As empresas Soul Eventos e Bar Ltda e La Vie Recepções e Eventos Ltda e seu sócio-administrador deverão cumprir, de forma imediata, as medidas previstas na Recomendação Ministerial 1/2026 que disciplina a realização “Soul João”, evento que acontece anualmente no mês de junho na casa de eventos “Celebre La Vie”, no Sítio Araticum, na zona rural do município de Lagoa Seca. Com isso, as apresentações não poderão ultrapassar os horários já definidos, também estão proibidos o uso de fogos com estampidos, a emissão de poluição sonora e práticas abusivas que perturbem o sossego e provoquem transtornos no trânsito, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e interdição do estabelecimento.
A determinação integra a decisão proferida, nessa segunda-feira (25/05), pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Campina Grande, em resposta ao pedido de tutela de urgência feito pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, na Ação Civil Pública 0817482-23.2026.8.15.0001, proposta em face dos réus para garantir a proteção do meio ambiente sonoro, da saúde pública e da ordem urbanística em Lagoa Seca, em face da realização sistemática de eventos festivos de grande magnitude que desrespeitam os limites legais de emissão de ruídos e as normas de circulação viária.
Conforme explicou o promotor de Justiça, o objetivo da ação é impedir que a edição de 2026 do Soul João, bem como as demais atividades desenvolvidas na casa de shows Celebre La Vie, continuem a produzir danos ambientais e transtornos sociais inaceitáveis. “A atuação do Poder Judiciário revela-se indispensável para garantir que o interesse econômico dos organizadores não se sobreponha ao direito da coletividade a um ambiente equilibrado e a uma sadia qualidade de vida, conforme preceitua o ordenamento jurídico pátrio. É imperioso assegurar que a realização de manifestações culturais e festivas ocorra dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, respeitando-se o isolamento acústico necessário, os horários de encerramento compatíveis com a zona residencial e rural, e a livre mobilidade dos cidadãos que residem no entorno do empreendimento”, disse.
Investigação
A ação judicial é um desdobramento do Procedimento 003.2025.007759, instaurado na Promotoria de Justiça para investigar reiteradas reclamações de moradores da região sobre o “Soul João”, relatando o uso de equipamentos sonoros em níveis abusivos e a queima de fogos de artifício com estampido durante as madrugadas das festividades juninas do ano passado, dentre outras irregularidades.
Durante a instrução, o MPPB buscou verificar a regularidade do evento junto aos órgãos ambientais. A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) informou, em agosto de 2025, a impossibilidade de localizar registro correspondente para a denominação “Celebre La Vie”, solicitando dados complementares para fiscalização. A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande (Sesuma), por sua vez, apresentou a Autorização Ambiental nº 017/2025, a qual continha condicionantes explícitas proibindo o uso de fogos de estampido e determinando a manutenção de níveis sonoros dentro dos padrões da Lei Complementar nº 042/2009.
“Na edição de 2025, os réus descumpriram as restrições da Autorização Ambiental emitida pela Sesuma. Os moradores sofreram perturbações em horários de repouso noturno absoluto, registrando-se episódios de poluição sonora severa e queima de fogos às 03h40 e 04h33 da madrugada, o que causou sofrimento a pessoas vulneráveis e tremores em animais domésticos”, criticou o promotor de Justiça.
Buscando uma solução consensual para o conflito, a Promotoria realizou, em dezembro do ano passado, audiência extrajudicial com os responsáveis pelas empresas, com representantes da comunidade do Sítio Araticum e o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, quando ficou acordada a formação de uma comissão de moradores para discutir, em reuniões na Procuradoria Jurídica de Lagoa Seca, o livre acesso às residências, a proibição absoluta de fogos com estampido e o aprimoramento acústico da área.
Na ocasião, o responsável pelo evento disse que havia tempo suficiente para o planejamento adequado da edição de 2026 do evento e se comprometeu a equalizar interesses e a evitar transtornos de última hora. “Ocorre que a expectativa de cooperação foi frustrada. Apesar do compromisso assumido, aportou na Promotoria material audiovisual recente em que os organizadores planejam o evento com a intenção deliberada de estender as apresentações ‘até o amanhecer’, utilizando estratégias de retenção de público incompatíveis com o sossego dos moradores. Tal planejamento ignora solenemente as balizas de horário fixadas pelo MPPB e as demandas da vizinhança, evidenciando que a tentativa de composição amigável restou infrutífera pela contumácia dos réus, o que torna imperiosa a via judicial para salvaguardar os direitos da população local”, argumentou Hamilton.
Sem licenciamento
Além de descumprir o acordado em audiência com o MPPB, foi constatado que os responsáveis pelo evento operam de forma clandestina, vez que não há pedido de licenciamento ou autorização ambiental protocolado junto à Sesuma para a realização do Soul João 2026. Por isso, a Promotoria de Justiça pediu a concessão de tutela de urgência inaudita altera parte (sem que a outra parte seja ouvida) para suspender o evento planejado ou limitar seu horário de encerramento de acordo com a Recomendação nº 01/2026, com o encerramento das apresentações até as 00h00 nas segundas e terças-feiras, até as 02h00 nas quartas e quintas-feiras, e até as 03h00 nas sextas, sábados e domingos.
Na decisão, a juíza Andrea Galdino destaca que “o exercício de atividades de entretenimento em áreas habitadas deve se submeter aos limites da razoabilidade, da convivência harmônica e das posturas ambientais urbanísticas, sob pena de configurar abuso de direito”.
Mérito
No julgamento final, o MPPB requer a procedência total da ação para confirmar a tutela de urgência, condenando os réus definitivamente na obrigação de não emitir ruídos acima dos limites legais, na proibição de bloqueio de vias públicas e na condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
Confira as medidas determinadas judicialmente, em sede liminar:
# As apresentações do Soul João 2026 deverão ser encerradas até a meia noite nas segundas e terças-feiras; até as 02h nas quartas e quintas-feiras, e até as 03h nas sextas-feiras, sábados e domingos, desde que devidamente licenciada pelos orgãos responsáveis.
# Estão proibidos o uso de fogos de artifício com estampido, fogos de artifício ruidosos ou qualquer outro artefato pirotécnico que emita poluição sonora de impacto, sob qualquer justificativa;
# Os réus devem se abster de bloquear vias públicas, fechar ruas de acesso ao Sítio Araticum ou cobrar qualquer taxa de circulação, estacionamento ou pedágio de moradores, familiares e seus visitantes, garantindo o direito constitucional de ir e vir e a desobstrução permanente de pista livre para veículos de emergência e serviços essenciais.
# Também deverão publicar, no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, aviso claro e destacado em suas redes sociais e site oficial de vendas de ingressos, informando ao público as restrições de horário fixadas pelo Juízo e a proibição de uso de fogos ruidosos.
# A Sudema, a Sesuma e o Departamento Municipal de Trânsito de Lagoa Seca também serão oficiados, para que fiquem cientes das medidas deferidas e para que fiscalizem o cumprimento das ordens ambientais e operacionais de trânsito no período festivo.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações determinadas, será aplicada de forma solidária aos réus e de forma pessoal ao administrador multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil, além da interdição imediata do estabelecimento “Celebre La Vie” e a suspensão do evento com auxílio de força policial, se necessário, para garantir a cessação da atividade poluidora.