Uma mudança significativa na relação de consumo entrou em vigor em João Pessoa neste fim de ano, passando quase despercebida em meio aos festejos natalinos. O prefeito Cícero Lucena (PP) sancionou a Lei Ordinária nº 15.747, publicada em 23 de dezembro de 2025, que revoga integralmente a legislação municipal que proibia a cobrança de frete na capital.
Na prática, a nova medida autoriza as lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção a voltarem a cobrar taxas de entrega dos consumidores pessoenses, encerrando um benefício que vigorava desde 2013.
O Fim da Lei 1.820/2013
A discussão remonta a julho de 2013, quando a Lei Municipal nº 1.820 foi promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal, vereador Durval Ferreira. À época, o projeto de autoria do vereador Bruno Farias não havia sido sancionado pelo Executivo, cabendo ao Legislativo sua promulgação.
Durante mais de uma década, a lei serviu como um escudo para os consumidores, obrigando que o preço da etiqueta na loja fosse o preço final, sem surpresas na hora de agendar a entrega. A norma era vista como uma conquista dos direitos do consumidor local, embora frequentemente contestada judicialmente por associações comerciais sob o argumento de inconstitucionalidade.
A Nova Realidade e as Consequências
Com a “canetada” de dezembro de 2025, o cenário muda drasticamente para 2026. A revogação atende a uma demanda histórica do setor empresarial. Lojistas argumentavam que a proibição do frete gerava um “custo invisível”: para cobrir a despesa logística da entrega “gratuita”, os estabelecimentos diluíam o valor no preço final dos produtos.
O que muda para o consumidor agora:
1. Transparência de Custos: O preço do produto e o preço do serviço de entrega passam a ser discriminados separadamente.
2. Negociação: O consumidor volta a ter que negociar o frete no balcão. Quem possui veículo próprio e pode levar o produto na hora poderá, em tese, pagar mais barato pelo item do que quem necessita do serviço de entrega.
3. Competitividade: O comércio local ganha fôlego para competir com grandes magazines nacionais e e-commerces, que sempre operaram com a lógica de preço do produto + frete.
Análise: O Impacto Econômico
Especialistas em direito do consumidor alertam que a medida exige atenção redobrada. Com a liberação, existe o risco de que os preços dos produtos não caiam na mesma proporção em que as taxas de entrega serão cobradas, resultando em um encarecimento real da compra final para a população.
Por outro lado, defensores da livre iniciativa apontam que a revogação traz segurança jurídica para João Pessoa, alinhando a legislação municipal ao entendimento dos tribunais superiores de que municípios não devem legislar sobre relações contratuais de transporte.
Para o cidadão que planeja mobiliar a casa neste início de 2026, a recomendação é clara: a pergunta “a entrega é grátis?” volta a ser obrigatória antes de fechar qualquer negócio.