Janeiro é o mês tradicional de promoções. No entanto, é preciso ficar atento para de fato fazer boas compras e não cair em armadilhas. Além disso, durante a liquidação, muitas lojas proíbem trocas, o que requer do consumidor uma atenção adicional antes de fechar a compra.
Os direitos do consumidor, no entanto, não saem de cena quando os descontos entram no foco. Confira as orientações do Guia do Consumidor antes de ir às compras.
Cuidado com armadilhas
Antes de ir às compras, os órgãos de defesa do consumidor recomendam fazer uma lista dos produtos que de fato a pessoa precisa, para evitar compras por impulso. Nas lojas, fique atento a quais produtos estão realmente em liquidação para não ser surpreendido na hora do pagamento.
Não se iluda com o valor do desconto oferecido. Em períodos de promoção, muitos consumidores efetuam compras achando que estão fazendo grandes negócios, com base apenas no valor que o produto era antes, comparando com o valor da liquidação. Para saber se realmente está fazendo um bom negócio, é necessário pesquisar. Um mesmo produto pode ter grande variação de preço em diferentes lojas.
Lojas podem negar direito a troca
Muitas lojas não trocam produtos de liquidação. É importante se informar da política de troca antes de comprar, principalmente, se for um presente. Lembre-se que a troca de produtos sem defeitos é uma mera liberalidade do fornecedor.
No entanto, se a loja se compromete a trocar, isso se torna obrigatório, como cumprimento de oferta. Peça para que essa informação conste na nota fiscal ou na etiqueta do produto.
Quando a troca é garantida
Se o produto apresentar defeito, a empresa é obrigada a efetuar a troca, mesmo que o produto tenha sido comprado numa liquidação. Pela lei, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Se não houver solução, o consumidor tem direito a substituição por outro produto ou similar ou devolução do dinheiro a sua escolha.
Peça com defeito por preço menor
É comum a oferta de roupas, eletrodomésticos e até móveis com pequenos defeitos aos consumidores durante as queimas de estoque. Nesses casos, o consumidor pode exigir da loja que especifique na nota fiscal os problemas do produto.
O defeito também não pode comprometer o funcionamento, a utilização e a finalidade do produto. Isso é importante porque se a geladeira está mais barata porque está arranhada, mas apresenta um defeito no motor, por exemplo, o consumidor tem direito a troca.
Comprou pela internet? A compra pode ser cancelada
Mesmo em liquidações, nas compras feitas à distância, seja pela internet, por telefone ou catálogo, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento até sete dias a contar do recebimento.
Nesse caso, o consumidor pode cancelar a compra, sem justificativa, o produto é devolvido e há direito ao ressarcimento integral do valor pago, inclusive o frete.
Sentiu-se lesado? Reclame
Caso o consumidor se sinta lesado ou desrespeitado em alguma compra, faltou informação, o preço era diferente do anunciado, a política de troca foi desrespeitada, procure o Procon estadual ou municipal e, ainda, registre queixa na Curadoria do Consumidor do Ministério Público da Paraíba.