segunda-feira, 4 de maio de 2026
Direito ao silêncio entra em choque com eventos no Busto de Tamandaré
04/05/2026 05:08
Redação ON Reprodução

A revolta de moradores da orla de João Pessoa, exposta em matéria exclusiva de O Norte Online neste domingo (3), acendeu um alerta que vai além do incômodo pontual e entra no campo do direito. Vídeos mostram buzinaços, protestos e desabafos de quem vive na região do Busto de Tamandaré e já não consegue manter uma rotina mínima de descanso diante da sequência de eventos realizados no local, muitos deles em horários de madrugada.

A partir desse cenário, é preciso esclarecer um ponto essencial: não existe, juridicamente, um “horário liberado” para fazer barulho. A ideia de que até 22h tudo seria permitido é um mito. A legislação brasileira trata o tema de forma mais ampla. A Lei de Crimes Ambientais prevê punição para poluição sonora quando o barulho causa prejuízo à saúde humana, independentemente do horário. Isso significa que eventos com som elevado às quatro da manhã, em área residencial, podem ser enquadrados como irregulares.

Além disso, a Lei de Contravenções Penais aborda a perturbação do sossego. E aqui há um detalhe importante: não é necessário sequer medir o volume em decibéis. Basta que o barulho interfira no descanso ou no trabalho das pessoas. Buzinas, locução em alto volume, concentração de público e movimentação intensa já são suficientes para caracterizar a infração.

Autorização não altera a Lei

Outro ponto central é que a autorização do poder público não elimina essa responsabilidade. Um evento autorizado não está automaticamente acima da lei. Organizadores e a própria administração municipal continuam obrigados a respeitar limites de razoabilidade, sobretudo quando se trata de áreas residenciais e horários sensíveis, como a madrugada.

Entra também nessa discussão o papel do IPTU. Moradores de Tambaú e Cabo Branco pagam alguns dos valores mais elevados da cidade justamente pela localização privilegiada. Esse imposto não representa apenas arrecadação; ele pressupõe uma contrapartida do Estado em garantir qualidade de vida, segurança e ordem urbana. Quando o próprio poder público permite eventos sucessivos em horários que comprometem o descanso, abre-se um questionamento legítimo sobre essa relação.

O Código Civil reforça esse entendimento ao tratar do direito de vizinhança. A legislação assegura ao morador o direito de fazer cessar interferências que prejudiquem seu sossego, saúde e segurança. E isso vale independentemente de quem esteja causando o incômodo – seja um vizinho, seja um evento de grande porte autorizado pela prefeitura.

Há ainda um agravante claro: a frequência. Um evento isolado pode ser absorvido como exceção. O problema surge quando há repetição constante, com atividades começando às três ou quatro da manhã, em intervalos curtos. Nesse caso, o incômodo deixa de ser eventual e passa a ser contínuo, o que fortalece o argumento jurídico dos moradores.

O que está colocado, portanto, não é uma oposição a eventos ou ao uso turístico da cidade, mas a necessidade de equilíbrio. Sem regras claras sobre horários, limites de ruído e frequência, o Busto de Tamandaré corre o risco de consolidar um modelo que desrespeita direitos básicos. E, como mostram as imagens divulgadas neste domingo, esse limite já começa a ser contestado nas ruas.

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