O Labirinto Jurídico de Carla Zambelli: Entre a Cassação no STF e o “Não” da Cassação Italiana
O imbróglio jurídico envolvendo a ex-deputada federal Carla Zambelli ganhou um capítulo definitivo e surpreendente nesta sexta-feira (22 de maio de 2026). A Corte de Cassação de Roma — a instância máxima do Poder Judiciário italiano — contrariou as decisões anteriores e negou o pedido de extradição da brasileira para o país natal.
Para compreender o cenário atual e responder se ela será solta ou se o caso ainda terá um desfecho político, é preciso dissecar a anatomia desse processo internacional.
1 Por que Zambelli está presa na Itália?
A ex-parlamentar fixou residência na Europa em meados de 2025, logo após ser condenada de forma definitiva (trânsito em julgado) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 10 anos de prisão em regime fechado, decorrente da invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No final do ano passado, o STF também referendou de forma unânime a perda imediata de seu mandato legislativo.
Zambelli, que possui dupla cidadania, acabou detida preventivamente em Roma em julho de 2025 com base no mandado internacional de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes. Ela já soma quase dez meses de reclusão em solo italiano.
1 O julgamento de hoje e a reviravolta na Corte de Cassação
Até então, o cenário indicava que a extradição era iminente. A Corte de Apelação de Roma (equivalente à segunda instância) já havia proferido duas sentenças favoráveis ao envio da ex-deputada ao Brasil — uma focada na invasão do CNJ e outra atrelada ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
Contudo, na audiência realizada a portas fechadas na manhã de hoje, o colegiado de seis juízes da Corte de Cassação acatou o recurso da defesa. Os advogados italianos fundamentaram a tese em supostos vícios processuais de origem no Brasil, além de questionamentos formais sobre as condições do sistema carcerário brasileiro. A decisão foi classificada como inesperada pelos representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) que acompanham o caso na Europa.
1 Ela vai ser solta imediatamente?
Não de forma automática. Embora a mais alta corte judiciária tenha negado a extradição referente ao primeiro processo (do CNJ), os trâmites burocráticos e o segundo pedido (porte de arma) que corre em separado impedem a liberação imediata. A defesa tentou, sem sucesso, unificar as causas para acelerar a soltura, mas a Procuradoria italiana manteve os feitos desmembrados devido ao longo período de detenção provisória da ré.
1 O papel do Executivo: Quem dá a palavra final?
No modelo de cooperação internacional adotado pela Itália, o esgotamento das fases judiciais transfere o peso da decisão final para a esfera política. O veredito definitivo está nas mãos do Ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio.
Pela legislação local, o ministro tem um prazo de 45 dias para referendar ou vetar a decisão de envio. Se ele optar por seguir o entendimento técnico da Suprema Corte italiana, a extradição é sepultada. Caso ele decida de forma contrária e autorize a entrega da ex-deputada (um movimento politicamente complexo após o crivo da Cassação), o governo brasileiro terá 20 dias para coordenar a transferência.
Do ponto de vista do STF e do Judiciário brasileiro, as ferramentas penais e constitucionais de condenação e cassação foram integralmente aplicadas. O desfecho da execução da pena, portanto, agora não depende mais do ministro Alexandre de Moraes, mas sim da caneta do gabinete ministerial em Roma.