segunda-feira, 18 de maio de 2026
Corte italiana reconhece cidadania por sangue como direito constitucional
17/05/2026

Segundo o advogado Fábio Gioppo, decisão afasta exigência de esgotar a via administrativa antes da ação judicial

A Corte de Cassação da Itália reafirmou, na terça-feira (12), que a cidadania italiana por sangue é um direito constitucional, imprescritível e que nasce com o indivíduo e que limitações Consulares não podem ser um entrave àqueles que buscam pela cidadania italiana. A decisão vai contra o ‘Decreto Tajani’, que impõe maiores restrições.

A decisão também coincide com a orientação feita pelo Tribunal de Veneza a magistrados que julgam processos de reconhecimento da cidadania italiana. Pelo direcionamento, pedidos protocolados após 28 de março de 2025 (após o Decreto Tajani), desde que seja comprovada tentativa anterior de agendamento consular, devem ser julgados favoravelmente.

De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial. “A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação”, explica.

canal whatsapp banner

Compartilhe: