
Tem advogado em Brasília descobrindo, da pior maneira, que nem todo honorário entra na declaração do Imposto de Renda.
Dizem as más línguas — sempre muito bem informadas — que um causídico da capital resolveu modernizar a advocacia. Dinheiro? Pix? Transferência bancária? Nada disso. O doutor passou a aceitar honorários em forma de priquito.
No começo, parecia um excelente negócio. Cliente sem dinheiro aparecia com uma proposta alternativa, e o advogado, sensível às dificuldades econômicas da população, aceitava a permuta.
O problema é que escritório tem aluguel, secretária, telefone, condomínio, cafezinho e anuidade da OAB. E nenhum desses credores aceita priquito como moeda corrente.
A situação foi se agravando. Entrava muito honorário, mas não entrava dinheiro. A contabilidade ficou desesperada. O contador perguntava:
— Doutor, como eu lanço isso?
— Serviços advocatícios.
— E a forma de pagamento?
— In natura.
Agora dizem que o homem está à beira da bancarrota. Trabalhou muito, recebeu bastante e não juntou um tostão.
Fica a lição para a jovem advocacia: diversificar investimentos é importante, mas é recomendável que pelo menos uma parte dos honorários tenha liquidez.
Porque priquito pode até abrir muitas portas.
Só não paga boleto.