Especialista explica regras de compensação e banco de horas.
Com a aproximação dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, uma dúvida volta a surgir entre milhões de famílias: empregados domésticos têm direito a folga nos dias das partidas? A resposta é não. A legislação trabalhista não obriga o empregador a dispensar os trabalhadores durante os jogos, e a jornada de trabalho permanece aquela estabelecida em contrato.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, a dispensa total ou parcial durante as partidas é uma decisão facultativa do empregador e pode ser ajustada de comum acordo entre as partes.
“Não existe previsão legal que determine a suspensão da jornada de trabalho nos dias de jogos da Copa do Mundo. Porém, o empregador doméstico pode, se desejar, fazer um acordo individual com o trabalhador para liberar algumas horas ou até conceder folga, desde que seja estabelecida uma forma de compensação”, explica Mario Avelino.
A legislação permite que empregador e empregado firmem acordo individual para adoção do regime de compensação de horas, possibilitando que o trabalhador assista às partidas e reponha posteriormente o período não trabalhado.
Outra alternativa bastante utilizada é o Banco de Horas. Segundo Avelino, esse mecanismo oferece mais flexibilidade para administrar a jornada durante o torneio.
“O Banco de Horas é uma ferramenta eficiente para esse período. Se o trabalhador possui saldo positivo, pode utilizar essas horas para sair mais cedo ou ser liberado durante os jogos. Já quem estiver com saldo negativo poderá compensar posteriormente, ajustando sua jornada de forma equilibrada”, afirma.
O especialista ressalta que o diálogo é a melhor solução para evitar conflitos. “A Copa do Mundo é um evento que mobiliza o país inteiro. Com planejamento e acordos claros, empregador e trabalhador conseguem conciliar as necessidades da casa e o desejo de acompanhar os jogos, preservando uma relação de trabalho saudável e respeitosa”, conclui.