*Por Higor Maffei Bellini
Desde a reeleição do presidente Lula, no domingo, 25 de outubro de 2026, ganharam força nas redes sociais publicações de pessoas dizendo que demitirão empregados que votaram no candidato do PT. Essa demissão não é legalmente permitida e pode configurar assédio eleitoral, mesmo que a retaliação ocorra depois de encerrada a eleição.
Mas como isso pode afetar o esporte? E não estamos falando apenas do futebol feminino.
O assédio eleitoral continua sendo assédio. No futebol, porém, há uma questão particular: a demissão do atleta antes do fim do contrato pode obrigar o clube a pagar, além das verbas rescisórias, os valores restantes do contrato de trabalho, por força de lei.
Há também os contratos de licença de uso de imagem. Alguns clubes condicionam a contratação da atleta ao recebimento de metade dos vencimentos como direito de imagem. Esses contratos podem conter cláusulas que proíbem manifestações político-partidárias, sob pena de multa. Isso afeta diretamente a remuneração da atleta, pois as multas podem retirar até metade dos valores recebidos.
Também é preciso considerar que alguns clubes podem usar restrições alimentares como forma de retaliação, para evitar a demissão e o pagamento das verbas rescisórias, mas também para punir atletas que votem contra a posição de dirigentes ou, quem sabe, de donos, quando se trata de SAFs ou empresas. Um exemplo meramente hipotético é que a alimentação fornecida pelo clube às atletas que estão residindo em seus alojamentos ou casas de atletas pode ficar limitada, por exemplo, a macarrão com salsicha ou a arroz, ovos cozidos e salsicha.
Se o assédio eleitoral é inaceitável contra quem exerce outras funções dentro de um clube de futebol, também é contra os atletas, que estão mais vulneráveis diante do clube. Além de sofrer retaliações, podem deixar de ser escalados ou contratados.
