terça-feira, 21 de abril de 2026
Adicional noturno ainda existe no futebol feminino
20/04/2026

Na semana passada, veio a informação do julgamento, no Tribunal Superior do Trabalho, RR-10622-58.2016.5.03.0006, pela 1.ª Turma, do processo que envolvia o ex-atleta Richarlyson. A decisão reconheceu o direito ao adicional noturno por partidas realizadas após as 22h, em período anterior à entrada em vigor da Lei Geral do Esporte (lei 14.597, DE 14 DE JUNHO DE 2023). O caso reacende um debate importante: o direito dos atletas a receber o adicional noturno.

A nova lei trouxe um conceito próprio de trabalho noturno para o futebol profissional, deslocando o marco inicial para mais tarde, 23:59. Mas isso não resolve tudo e, principalmente, não atinge todos os envolvidos no espetáculo. A própria delimitação legal deixa claro que essa regra específica é voltada aos atletas profissionais. Não existe distinção entre “modalidade masculina” e “modalidade feminina”, é apenas futebol.

Isso porque todos os demais profissionais que fazem o jogo acontecer: comissão técnica, rouparia, segurança, motoristas, continuam submetidos à regra geral da CLT, com adicional noturno a partir das 22h. Para esse grupo, nada mudou.

Mesmo em relação às atletas, a tentativa de simplificação, do adicional noturno, esbarra na realidade prática do futebol. O trabalho da atleta não termina com o apito final. A atleta permanece à disposição do clube até o encerramento completo das atividades do dia, o que inclui entrevistas, rotinas de recuperação, atendimento médico, banho, troca de uniforme e, muitas vezes, alimentação organizada pelo próprio clube.

E aqui a conta matemática ajuda a visualizar o problema.

Um jogo iniciado às 21h30, considerando tempo regulamentar, intervalo e acréscimos, termina por volta das 23h25. Com mais uma hora de atividades pós-jogo, a jornada facilmente ultrapassa 00h25. Em jogos que começam às 21h50, o término da partida ocorre por volta das 23h45, levando o fim das atividades para próximo de 00h45. Ou seja, mesmo dentro da lógica da legislação especial, o trabalho invade o período noturno.

Além disso, em partidas fora de casa, a jornada se estende até o retorno à concentração e a descida do ônibus. Em jogos em casa, a liberação depende da comissão técnica ou da direção, muitas vezes somente após todas as rotinas internas serem cumpridas. Não há liberdade plena da atleta até esse momento, o que caracteriza tempo à disposição do empregador.

Diante desse cenário, o que se percebe não é a extinção do adicional noturno, mas a sua reconfiguração. Para atletas, há uma mudança no marco inicial. Para os demais trabalhadores, a regra permanece a mesma. E, para além da letra da lei, a prática do futebol continua mostrando que a jornada ultrapassa o campo e avança noite adentro.

canal whatsapp banner

Compartilhe:
sobre
Futebol Feminino
Futebol Feminino

Higor Maffei Bellini é advogado, radicado em São Paulo, defensor dos direitos das atletas do futebol feminino em todo o Brasil.