Uma ação popular protocolada na Vara Única da Comarca de Areia questiona a legalidade de contratos firmados pela Prefeitura para apresentações artísticas durante as comemorações da emancipação política do município. O autor da ação, o advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, apresentou nesta semana uma impugnação à contestação do Município e reforçou o pedido de anulação dos contratos, alegando sobrepreço, falhas na justificativa dos valores e possível prejuízo aos cofres públicos.
Segundo a petição, a principal controvérsia está na inclusão de despesas de transporte, hospedagem, alimentação, logística e outros serviços considerados comuns dentro dos contratos firmados por inexigibilidade de licitação para contratação dos artistas. O autor sustenta que esses itens deveriam ser contratados separadamente por meio de procedimento licitatório, garantindo concorrência e melhores preços para a administração pública.
O documento questiona contratações envolvendo os artistas Brasas do Forró, Japãozin, Solange Almeida, Orquestra Voo Livre e Tinho e Banda. Em análise anexada ao processo, a defesa do autor afirma ter identificado R$ 90,8 mil em despesas de logística e serviços comuns inseridas em três contratos, valor apontado como potencial dano ao erário. O estudo ressalta, porém, que o montante seria parcial, uma vez que em alguns contratos não houve detalhamento suficiente para identificar todos os custos envolvidos.
A ação também sustenta que houve fragilidades na comprovação dos preços praticados no mercado. Conforme a análise apresentada, apenas uma das contratações teria reunido três documentos de referência para justificar os valores pagos, enquanto outras apresentaram apenas uma ou duas notas fiscais ou contratos comparativos. O autor afirma ainda que algumas referências não continham informações consideradas essenciais para aferição da compatibilidade dos preços.
Outro ponto levantado diz respeito aos pagamentos antecipados previstos em alguns contratos. A petição argumenta que parcelas significativas dos valores foram liberadas antes da realização dos shows, sem demonstração de vantagem financeira para o município.
Na impugnação, o autor rebate os argumentos apresentados pela Prefeitura, que defendeu a regularidade das contratações e a indivisibilidade dos espetáculos artísticos. A ação sustenta que serviços de logística e apoio não possuem caráter artístico nem exclusividade, razão pela qual deveriam ser submetidos à concorrência pública.
Ao final, o autor pede que a Justiça rejeite as preliminares apresentadas pelo Município, reconheça as supostas irregularidades apontadas, declare a nulidade dos atos questionados e determine eventual ressarcimento ao patrimônio público. Também foi reiterado o pedido de realização de perícia contábil para apurar o valor exato de eventual dano aos cofres municipais.
O processo segue em tramitação na Justiça da Paraíba e ainda não há decisão sobre o mérito das alegações apresentadas pelas partes.