Quem estacionava sem pagar previamente a Zona Azul em João Pessoa já conhecia o roteiro: ou quitava uma taxa de R$ 30 em até um dia útil, ou corria o risco de receber multa, perder cinco pontos na carteira e ainda ter o veículo removido. Agora, esse modelo entrou oficialmente na mira da Justiça.
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão imediata da chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU), cobrança aplicada aos motoristas que ultrapassavam o tempo permitido ou deixavam de ativar o estacionamento rotativo.
A decisão foi concedida em caráter liminar dentro de uma ação civil pública movida por um advogado que questiona a legalidade do sistema adotado em João Pessoa. Na avaliação da magistrada, existem indícios fortes de irregularidade no funcionamento da cobrança, que continuava sendo aplicada diariamente a milhares de condutores.
O ponto central da controvérsia está justamente no papel da TPU. Para a Justiça, a tarifa acabava funcionando como uma espécie de “pedágio punitivo”: o motorista pagava R$ 30 para evitar uma punição maior prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Caso não regularizasse a situação nesse prazo, vinha então a multa de R$ 195,23, acompanhada de cinco pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
Na decisão, a magistrada argumenta que o modelo adotado invade uma competência que seria exclusiva da União, já que cria, na prática, um mecanismo sancionatório não previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Outro ponto levantado é que a concessionária responsável pelo estacionamento estaria assumindo funções típicas de fiscalização e punição, algo que caberia apenas ao poder público.
Além de proibir a continuidade da TPU, a Justiça também determinou que a empresa deixe de emitir avisos ou notificações cobrando pagamento como forma de evitar multas. Os operadores da concessionária também não poderão mais praticar atos ligados ao processo de autuação de trânsito.
A decisão provoca impacto direto no funcionamento do estacionamento rotativo da capital e reacende uma discussão antiga: até que ponto empresas privadas podem atuar em áreas que envolvem fiscalização e punição de motoristas?