O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), detalhou em despacho que a proibição imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de utilizar redes sociais também se estende a transmissões, retransmissões ou qualquer veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas, inclusive por meio de perfis de aliados, terceiros ou veículos de comunicação.
Segundo Moraes, o uso de intermediários para divulgar conteúdos em redes sociais configura tentativa de burlar a medida cautelar, o que poderá resultar na revogação imediata dos benefícios legais concedidos ao ex-presidente e na decretação de sua prisão. A advertência tem como base o artigo 312, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.
A nova determinação, divulgada nesta segunda-feira (21), reforça as restrições já impostas a Bolsonaro no âmbito da investigação que apura sua atuação e a do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos, com possíveis impactos à soberania nacional.
Por conta disso, Bolsonaro (cancelou, em cima da hora, entrevista que daria ao Metrópoles. No fim da manhã, Bolsonaro pediu ao portal garantias de que não seria preso em função da entrevista. A justificativa dada pelo ex-presidente foi o fato de que ele falaria ao vivo, com transmissão pelas redes sociais do Metrópoles
Na sexta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes impôs uma série de restrições a Bolsonaro – como a “proibição do uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros”.
Dessa forma, Bolsonaro teve medo de que pudesse incorrer em descumprimento de medidas cautelares, uma vez que a entrevista seria transmitida ao vivo no YouTube e no X.

