A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) manteve a condenação de uma empresa por conduta discriminatória contra uma mulher trans. De acordo com o processo, que teve relatoria do desembargador Thiago Andrade, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Segundo o processo, a pessoa trans se identifica como mulher há mais de 20 anos, adotando, inclusive, um nome social feminino. No entanto, mesmo sendo reconhecida socialmente como mulher, o supervisor da empresa onde trabalhou a tratava com pronome masculino, em desrespeito à identidade de gênero da vítima.
Ficou comprovado, por exemplo, ocasiões em que a vítima foi chamada de “senhor”. Além disso, seu nome social foi desrespeitado, tendo sido chamada pelo “nome morto” (termo para o nome de registro civil de uma pessoa transgênero ou não binária usado antes de sua retificação) em outros momentos.
Para o relator, que seguiu o entendimento da sentença do primeiro grau, a recusa em usar o nome social da pessoa trans configura afronta à dignidade humana. Desta forma, entendeu que o uso repetido do “nome morto” demonstra não só desrespeito pela pessoa, como pode ser caracterizado como violência moral, psicológica e institucional.
Da decisão cabe recurso.
