João Pessoa, quarta-feira, 23 de setembro de 2026
TRE-PB rejeita pedido de forças federais para eleições para três municípios
23/09/2026 17:19
Ascom/TRE-PB Ascom/TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), durante a 71ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (23), indeferiu pedido de requisição de tropas federais para os municípios de Santa Rita, Conde e Cruz do Espírito Santo, apresentado pela juíza da 3ª Zona Eleitoral Anna Carla Falcão da Cunha Lima. Na oportunidade, o TRE-PB entendeu que as forças de segurança regulares estão preparadas para garantir a regularidade e legitimidade das Eleições Gerais de 2026.

O caso, que teve como relator o presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, havia sido formulado tendo como justificativa o clima de insegurança na Região Metropolitana da capital, pela atuação do crime organizado.

Em seu voto, o presidente relatou que o pedido foi previamente analisado pelo vice-presidente e corregedor eleitoral TRE-PB, desembargador João Benedito da Silva, e pelo Procurador Regional Eleitoral (PRE), Marcos Queiroga. Ambos haviam se manifestado pelo indeferimento do pedido, mas destacaram que as forças de segurança locais deveriam ter atenção especial nesses municípios.

Destacou ainda que formou sua convicção após diálogo construído entre a Justiça Eleitoral e as forças de segurança. “Ontem mesmo nos reunimos com as forças de segurança, e todos garantiram esse olhar diferenciado, esse reforço policial não só no dia da eleição, mas já nos dias que antecedem. Além de Santa Rita, há outras seis regiões onde a atenção será bem específica”, afirmou.

Márcio Murilo também ressaltou que não se trata, no caso, de cerceamento do direito dos cidadãos de comparecerem às urnas, mas da ação do crime organizado, como acontece em outras partes do Brasil. “As forças policiais prometem antecipar operações, atuar nos dias da eleição e, até posteriormente, dar uma garantia específica ao eleitorado. Por isso, em consonância com o PRE, com as forças de segurança e com o próprio Governo do Estado, que oficiou não ser necessária, a exemplo de outros pedidos, a intervenção do Exército”, declarou.

O procurador regional eleitoral ressaltou que, assim como em outros três casos analisados pelo Tribunal, não se verifica uma ameaça direta ao processo eleitoral. “Apesar de o juízo da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita ter trazido uma situação de violência que inspira muitos cuidados, esse exemplo não traz nenhum tipo de comprovação ou indício concreto de uma interferência criminosa nas eleições, sendo uma situação de violência pública. Como as forças têm reiterado que a segurança pode ser feita e tendo em vista que só se admitem forças federais quando a segurança local não pode garantir uma votação livre e segura, a PRE reitera a manifestação de que é desnecessária a convocação de forças federais”, declarou.

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