O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11/6) para alterar as regras de responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo publicado por seus usuários. Por enquanto, o placar está em 6 votos a 1. A votação foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (12), mas já há maioria consolidada para mudar o que hoje prevê o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A decisão, embora ainda não esteja concluída, estabelece que as plataformas — como redes sociais, serviços de busca e outros provedores — poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais postados pelos usuários. Ou seja, deixam de ser meras intermediárias neutras e passam a ter um dever maior de monitoramento e remoção, mesmo sem decisão judicial prévia em alguns casos.
O que está mudando
Até agora, o Marco Civil da Internet previa que as plataformas só seriam responsabilizadas quando houvesse descumprimento de uma ordem judicial para remoção do conteúdo. Na prática, se um usuário publicasse algo ofensivo, ilícito ou criminoso, cabia à vítima recorrer à Justiça para que a plataforma fosse obrigada a retirar o material. Sem a decisão judicial, as empresas dificilmente respondiam pelos danos.
Com o novo entendimento do STF, essa proteção ampla das plataformas é considerada insuficiente. O tribunal entendeu que o modelo atual não protege adequadamente os direitos fundamentais das vítimas de conteúdos ilegais, como ofensas, fake news e crimes graves praticados nas redes.
Como será a nova regra
Embora a tese final ainda dependa do fechamento da votação, o voto do ministro Gilmar Mendes, que servirá como base, propôs a criação de quatro regimes de responsabilidade, conforme a situação:
Regime residual
Aplicável principalmente em casos de crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos. Aqui, a responsabilidade da plataforma continua mais limitada.
Regime geral
Seguirá a lógica do artigo 21 do Marco Civil: ao ser notificada extrajudicialmente sobre conteúdo ilícito, a plataforma poderá ser responsabilizada se não agir para remover o material.
Regime de presunção
Aplicado em anúncios pagos e conteúdos impulsionados. Nesses casos, como há remuneração envolvida e maior controle da plataforma, a responsabilidade tende a ser ampliada.
Regime especial
Voltado para casos de crimes graves, como incitação ao terrorismo ou apologia à violência. Aqui, a plataforma pode ser responsabilizada solidariamente se não remover imediatamente o conteúdo.
O único voto contrário
O único ministro que divergiu até agora foi André Mendonça, que defendeu a manutenção do modelo atual, onde a responsabilidade da plataforma depende exclusivamente de decisão judicial, exceto quando ela própria produz o conteúdo. Para ele, mudar o regime seria limitar a liberdade de expressão dos usuários.
A visão de outros ministros
O ministro Cristiano Zanin, por exemplo, destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na própria Constituição, especialmente quando viola outros direitos fundamentais. Já o ministro Flávio Dino ressaltou que as plataformas, ao terem controle sobre os conteúdos, devem assumir maior responsabilidade quando não atuam diante de ilícitos.
E agora?
A votação será concluída nos próximos dias. Depois disso, o STF vai fixar a chamada tese de repercussão geral, ou seja, uma regra que deverá ser seguida por todo o Judiciário em casos semelhantes, impactando diretamente o funcionamento das redes sociais no Brasil.
Se prevalecer o modelo proposto, as plataformas passarão a ter o dever de agir de forma mais ativa contra conteúdos ilícitos, podendo ser responsabilizadas quando permanecerem inertes, mesmo sem decisão judicial prévia em muitos casos.

