sábado, 13 de dezembro de 2025
STF contesta projeto da Câmara sobre Ramagem e Bolsonaro
08/05/2025 08:07
Redação ON Reprodução

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob condição de anonimato, expressaram à Folha que o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, visando livrar o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e potencialmente beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados na trama golpista, dificilmente terá sucesso a longo prazo.

Os ministros acreditam que há um consenso majoritário na corte sobre a inconstitucionalidade da ação dos parlamentares.

Adicionalmente, eles apontam que a decisão final sobre o assunto caberá ao presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, colegiado responsável pelo processamento e julgamento do caso.

Na quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, com 315 votos a favor e 143 contra, a suspensão da ação penal contra Ramagem, abrindo a possibilidade de suspender todo o processo, que inclui Bolsonaro como réu.

Os ministros do STF argumentam que Zanin já estabeleceu claramente os limites da atuação do Legislativo em ações penais contra parlamentares.

Duas semanas antes da votação na Câmara, Zanin enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçando a competência da Casa para analisar apenas crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação.

Isso restringiria a decisão da Câmara a dois crimes: dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Os outros três delitos imputados a Ramagem —associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito— teriam ocorrido antes da diplomação, estando fora da jurisdição da Câmara, já que ele ainda não era parlamentar na época.

O projeto aprovado na Câmara determina, de forma genérica, a suspensão da ação penal, sem mencionar Ramagem especificamente. Isso não apenas excede o entendimento do STF sobre a competência da Câmara no caso de Ramagem, mas também permite uma interpretação mais ampla.

A Constituição estabelece que, em ações penais contra parlamentares em exercício, o STF deve notificar a Casa à qual pertencem, que pode suspender a ação durante o mandato.

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