A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, nesta sexta-feira (12), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que declarou a nulidade da rejeição, pela Câmara dos Deputados, da representação contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e decretou a perda imediata do mandato da parlamentar.
Acompanharam o voto de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ocorreu em plenário virtual.
Na decisão proferida na quinta-feira, Alexandre de Moraes afirmou que a deliberação da Câmara que rejeitou a perda do mandato de Zambelli ocorreu em “clara violação” ao artigo 55, incisos III e VI, da Constituição Federal, que prevê a perda de mandato parlamentar em caso de condenação criminal com trânsito em julgado. Segundo o ministro, a deputada foi condenada pelo próprio STF, com trânsito em julgado registrado em 7 de junho de 2025, conforme certidão da Secretaria Judiciária da Corte.
Para Moraes, o ato da Câmara é nulo por “evidente inconstitucionalidade”, diante do desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de caracterizar flagrante desvio de finalidade.
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF, em maio, a 10 anos de prisão, à perda do mandato e ao pagamento de multa, pelos crimes de invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos.
Apesar da condenação, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados optou por não declarar diretamente a perda do mandato e apresentou uma representação contra a parlamentar. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), levou o caso ao plenário, que rejeitou, na quinta-feira, o requerimento que tratava da cassação de Zambelli.
A deputada está presa em Roma, capital da Itália, desde 29 de julho, após permanecer foragida depois da condenação. No último dia 22 de outubro, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o Ministério Público italiano emitiu parecer favorável à extradição da parlamentar brasileira.

