João Pessoa, terça-feira, 8 de setembro de 2026
STF começa a julgar limites para emendas impositivas na Paraíba e em mais dois Estados
27/08/2026 12:19
Redação ON Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir até que ponto os estados podem reproduzir ou ampliar o modelo federal de emendas parlamentares impositivas. O julgamento conjunto, que começou na quarta-feira (26), inclui três ações diretas de inconstuticonalidade apresentadas pelo governo da Paraíba, que questionam a divisão de poder sobre o orçamento. 

Ações dos governos de Mato Grosso e Rondônia também estão sendo julgadas pelo Plenário do STF. Todas tratam de percentuais reservados a emendas e da execução obrigatória de recursos indicados por deputados estaduais. 

Governadores sustentam que a expansão das emendas reduz a margem do Executivo para financiar políticas públicas e pode comprometer a gestão fiscal. Assembleias Legislativas defendem que as regras adotadas no Congresso devem ser reproduzidas nos estados pelo princípio da simetria. Na quarta, o STF ouviu manifestações das partes em duas das ações. O julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente.

Paraíba

Três ações foram propostas pelo governador da Paraíba. Na ADI 7869, o governo questiona a destinação de 2% da receita corrente líquida às emendas individuais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reduziu provisoriamente o percentual para 1,55%.

Moraes também relata a ADI 7643, que discute dispositivos do Plano Plurianual de 2024 a 2027 que fixam prazos para pagamento e alteração das emendas. Os trechos foram suspensos cautelarmente até a análise definitiva do caso.

A terceira ação, ADI 7867, é relatada pelo presidente do STF, Edson Fachin. Ela questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 que reservaram 1,5% da receita corrente líquida para emendas impositivas. Fachin também suspendeu provisoriamente os trechos questionados.

Mato Grosso

Duas ações apresentadas pelo governador de Mato Grosso estão sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Na ADI 7493, o governo questiona a norma que elevou de 1% para 2% da receita corrente líquida o limite das emendas individuais impositivas. Toffoli manteve provisoriamente o percentual de 2%. Já a ADI 7807 contesta a execução obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares. Nesse caso, o relator suspendeu cautelarmente a regra.

Representando o governo estadual, o subprocurador-geral Daniel Gomes afirmou que o modelo federal não pode ser reproduzido automaticamente nos estados. Segundo ele, as Assembleias Legislativas têm estrutura diferente da do Congresso e não possuem equivalente direto às bancadas parlamentares federais. Também argumentou que ampliar as emendas impositivas reduz a capacidade do Executivo de financiar políticas públicas.

Pela Assembleia Legislativa, o procurador-geral Ricardo Riva defendeu o limite de 2% para as emendas individuais, com metade destinada à saúde. Segundo ele, as regras federais sobre emendas devem ser observadas pelos estados pelo princípio da simetria. Riva também pediu a manutenção das emendas coletivas obrigatórias.

Rondônia 

Em Rondônia, o governo estadual contesta norma que tornou obrigatória a execução de emendas de comissões e bancadas, cada uma com limite próprio sobre a receita corrente líquida. Relator da ADI 7906, Toffoli suspendeu as regras em decisão provisória e, no julgamento, adiantou proposta para converter a análise das cautelares em decisão definitiva de mérito.

A decisão conjunta das seis ações deverá estabelecer parâmetros para a adoção, pelos estados, das regras de emendas impositivas e definir até onde as Assembleias Legislativas podem ampliar a parcela do orçamento vinculada a indicações parlamentares. (Com informações do Congresso em Foco)

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