quarta-feira, 22 de julho de 2026
São João de Campina Grande: Justiça analisa denúncia de irregularidades e defesa da Prefeitura
15/06/2025 05:58
Redação ON Reprodução

Uma Ação Popular em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande contesta o modelo de contratação adotado pela Prefeitura para a realização do São João de 2023 e 2024. O advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, autor da ação, acusa o município de ter utilizado uma licitação de fachada para repassar a gestão integral da festa à iniciativa privada, sem a devida transparência sobre a aplicação de recursos públicos.

No centro da discussão está o contrato firmado com a empresa Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações Ltda, vencedora do pregão, responsável pela exploração dos espaços públicos durante o evento. Segundo a denúncia, a empresa não teria capacidade técnica própria e subcontratou praticamente todos os serviços, o que, na visão do autor, permitiu superfaturamento, sonegação de impostos e cerceamento à concorrência. Além disso, o advogado questiona a ausência de critérios objetivos para distribuição de acessos privilegiados, como camarotes institucionais e de patrocinadores, o que, segundo ele, descaracterizaria o caráter popular da festa.

Outro ponto central da denúncia envolve a prestação de contas. Embora o contrato preveja a obrigatoriedade de detalhamento das receitas e despesas, o advogado afirma que documentos como extratos bancários, contratos de patrocínio, notas fiscais de subcontratações e cachês artísticos não foram integralmente apresentados, ferindo princípios constitucionais de moralidade e transparência administrativa.

Em sua defesa, a Prefeitura de Campina Grande argumenta que não há motivo para a continuidade do processo, já que o evento foi concluído e os contratos temporários se encerraram com o fim das apresentações. A Procuradoria Jurídica afirma ainda que não há provas de irregularidades concretas e que todos os procedimentos obedeceram à legislação vigente, sendo analisados e validados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

A gestão municipal sustenta também que o pedido de liminar perdeu objeto, pois não há mais contratos a serem suspensos. A defesa, assinada pelo procurador Oto de Oliveira Caju e pela assessora jurídica Jéssica Paloma Alves Barbosa, destaca que não estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela antecipada, como o perigo da demora e a plausibilidade do direito, citando inclusive jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A Ação Popular segue em tramitação sob o número 0819305-03.2024.8.15.0001, e caberá ao Judiciário decidir se houve ou não violação aos princípios administrativos e eventual responsabilização das partes envolvidas.

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