A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 30, a Portaria DIOP/PRF nº 6, que estabelece restrições ao trânsito de veículos e combinações de veículos que excedam os limites de peso e dimensões permitidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A princípio, a medida visa garantir a segurança nas rodovias federais durante os principais feriados do ano.
Ao mesmo tempo, a portaria, assinada pelo Diretor de Operações da PRF, Marcus Vinicius Silva de Almeida, proíbe a circulação de veículos que ultrapassem os seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros
- Altura máxima: 4,40 metros
- Comprimento total: 19,80 metros
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
A restrição se aplica mesmo aos veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), e abrange trechos específicos de rodovias federais, como a BR-116 e a BR-488 em São Paulo, e a BR-319 em Rondônia.
Exceções e Regiões sem Restrições
A portaria estabelece que não haverá restrições nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Já em Rondônia, as restrições valerão apenas durante a Operação Carnaval e a Operação Fim de Ano.
