Oferecer atendimento psicológico e promover palestras não basta para demonstrar que uma empresa previne os riscos ligados à organização do trabalho. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da Norma Regulamentadora 1, conhecida como NR-1, inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento dos riscos ocupacionais. A adequação exige identificar condições prejudiciais, implementar medidas preventivas e acompanhar seus efeitos.
Para Jéssica Palin Martins, formada em Direito e Psicologia e sócia da Palin & Martins, consultoria especializada em gestão tributária para o agronegócio, a adequação depende da direção. “O empresário precisa verificar se as tarefas cabem na jornada, se os prazos são viáveis e se há pessoal suficiente para executar as atividades. Quando a sobrecarga se repete, o apoio psicológico deve ser acompanhado de uma investigação das causas. A prevenção exige corrigir as práticas que mantêm o problema”, afirma.
Os fatores de risco psicossociais são condições da organização e das relações profissionais que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. A avaliação examina como as atividades são realizadas e quais exigências podem representar perigo. Esse processo não se confunde com o diagnóstico clínico individual dos funcionários.
Essa responsabilidade conecta o tema ao compliance, conjunto de processos voltados ao cumprimento de leis, normas e regras internas. Na análise da especialista, a prevenção precisa reunir recursos humanos, profissionais de segurança e saúde no trabalho e gestores com autoridade para implementar mudanças.
“Uma área pode identificar o risco, mas a solução depende de quem tem autoridade para rever prioridades, orçamento e pessoal. A liderança precisa participar dessas decisões. Um relatório sem providências deixa o problema identificado e a equipe exposta às mesmas condições”, destaca a advogada e psicóloga.
Da identificação do problema à mudança na rotina
Segundo as orientações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, a organização deve definir um responsável ou uma equipe com conhecimento técnico adequado. Questionários podem apoiar o levantamento, mas não são obrigatórios nem comprovam, isoladamente, a gestão desses riscos. Seus resultados precisam de análise técnica e integração à avaliação das condições de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos, chamado PGR, reúne, no mínimo, o inventário dos riscos ocupacionais e o plano de ação. O primeiro registra os perigos identificados e sua avaliação; o segundo organiza as medidas preventivas. As dispensas do programa previstas na norma não eliminam a necessidade de avaliar e prevenir os riscos aplicáveis às atividades.
Jéssica exemplifica como essa análise pode orientar uma intervenção. “Se uma equipe depende de horas extras frequentes para entregar suas tarefas, é preciso examinar a distribuição das atividades e o dimensionamento de pessoal. A resposta pode envolver reorganizar demandas ou rever prazos. Depois, o gestor deve verificar se a intervenção reduziu o excesso de trabalho. Registrar uma providência sem avaliar seus efeitos impede saber se ela funcionou”, aponta.
A prevenção precisa acompanhar as decisões do negócio
A aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais permanece em discussão. Em setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras penalidades enquanto prosseguiam as negociações. A atualização foi registrada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção em publicação de 28 de setembro.
Para a especialista em saúde mental corporativa, o acompanhamento das condições de trabalho precisa fazer parte das decisões da empresa. “O crescimento do negócio, uma reorganização de equipes ou novas metas podem alterar as condições de trabalho. O empresário precisa acompanhar essas mudanças e verificar se a prevenção continua adequada. Uma política consistente permite explicar qual risco foi encontrado, o que foi feito e quais resultados foram observados”, ressalta.

