Mesmo após reconhecer a perda de objeto em um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre a expedição de Habite-se para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, deu uma resposta contundente contra as tentativas de desrespeito à Lei do Gabarito na capital. Paraibano, o magistrado aproveitou a manifestação para deixar claro que o Judiciário não servirá de aval para excessos imobiliários na orla.
A controvérsia envolvia a construção na Faixa 3 da orla de Cabo Branco que ultrapassou em 84 centímetros o teto legal de 12,50 metros de altura. O recurso no STJ ficou prejudicado do ponto de vista formal devido a andamentos do processo na Justiça estadual. No entanto, o ministro fez questão de registrar seu entendimento sobre a controvérsia urbanística para que a decisão não fosse interpretada como sinal verde para irregularidades.
Judiciário não deve chancelar ilegalidades
Em sua posição, Herman Benjamin enfatizou que ilegalidades insanáveis nas etapas iniciais de uma obra não se transformam em direito adquirido na hora de obter a autorização de uso do prédio.
“Não cabe ao Poder Judiciário determinar que a municipalidade expeça Licença de Habitação (‘Habite-se’) para empreendimento que viole normas urbanísticas, ambientais ou culturais”, afirmou o presidente da Corte.
Alerta pedagógico
O trecho mais marcante da manifestação do ministro paraibano foi um alerta direto sobre o impacto de pequenas infrações na preservação ambiental e paisagística da cidade
“De centímetro em centímetro se corrói aquilo que pertence à sociedade”, cravou o ministro.
A mensagem do presidente do STJ impõe um limite claro a construtores e órgãos públicos: a legislação que protege a orla de João Pessoa é inegociável, e eventuais tentativas de impor o “fato consumado” após o término de obras fora do gabarito não encontrarão respaldo na Corte Superior.
