Município de Esperança é acusado de superfaturamento em contratos de shows juninos de 2025
03/03/2026 08:27
Redação ON Reprodução

A ação popular que tramita na 2ª Vara Mista de Esperança ganhou um novo e contundente capítulo após a apresentação de uma extensa impugnação aos documentos juntados pelo Município no processo que discute contratos artísticos estimados em R$ 5 milhões. O documento protocolado pelo advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra aponta uma série de supostas irregularidades administrativas, fiscais e contratuais nas contratações realizadas para as festividades juninas de 2025.

A petição, anexada aos autos no último dia 1º de março, sustenta que a Prefeitura não apresentou documentação essencial para comprovar a legalidade dos pagamentos efetuados a artistas e bandas, especialmente no que diz respeito à formação dos cachês, à liquidação das despesas públicas e à regular execução contratual. 

Segundo a impugnação, diversos pagamentos teriam sido realizados sem a apresentação completa do processo administrativo, notas fiscais detalhadas ou comprovação efetiva da prestação dos serviços, requisitos considerados obrigatórios pela Lei nº 4.320/64 e pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Notas fiscais sob suspeita

Um dos pontos centrais levantados na ação é a emissão de notas fiscais sem a discriminação da composição dos cachês artísticos — exigência legal destinada a separar o valor pago ao artista dos custos com logística, transporte, hospedagem e estrutura técnica.

De acordo com o autor da ação, foram identificadas notas fiscais consideradas “incompatíveis como prova”, algumas delas emitidas antes mesmo da realização dos eventos, o que, segundo a argumentação apresentada, impediria a regular liquidação da despesa pública. Em um dos casos citados, a nota fiscal teria sido emitida em março para um show programado apenas para junho de 2025, situação apontada como irregularidade grave no controle financeiro do contrato. 

A impugnação também afirma que várias contratações apresentariam valores globais sem indicação clara do cachê do artista, dificultando a verificação de eventual sobrepreço ou superfaturamento.

Bandas e artistas citados

O documento analisa individualmente contratos firmados para o São João de 2025, mencionando apresentações atribuídas a artistas e bandas como Rey Vaqueiro, Taty Girl, Seu Desejo, Alcymar Monteiro, Zé Cantor, Joelma, Tarcísio do Acordeon, Samya Maia e Zé Vaqueiro.

Em alguns casos, a petição sustenta inexistência de notas fiscais válidas; em outros, aponta emissão fora do prazo legal ou ausência de comprovação da execução dos serviços. Há ainda questionamentos sobre pagamentos relacionados a itens considerados comuns — como transporte, alimentação e hospedagem — que, segundo a tese apresentada, deveriam ter sido contratados mediante licitação própria, e não incluídos em contratações por inexigibilidade artística.

Indícios de superfaturamento

A impugnação destaca variações expressivas de valores em contratos semelhantes sem justificativa técnica documentada. Um exemplo citado aponta aumento de cerca de R$ 300 mil para R$ 500 mil em curto intervalo temporal, sem demonstração do valor real do cachê artístico ou comparação com preços de mercado.

Para o autor da ação, a ausência dessas justificativas violaria princípios constitucionais da administração pública, como economicidade, publicidade e eficiência, podendo caracterizar dano ao erário.

Outro ponto levantado é a possível transferência irregular de obrigações do poder público para empresas contratadas, sem comprovação de exclusividade — condição necessária para dispensar licitação em contratações artísticas.

Questionamento sobre legalidade dos contratos

A peça sustenta ainda que apenas o cachê do artista poderia ser contratado por inexigibilidade, enquanto serviços acessórios deveriam seguir processo licitatório regular. A inclusão desses custos na mesma contratação, sem comprovação legal, seria, segundo a argumentação apresentada, incompatível com a legislação vigente.

Ao final, o autor requer o reconhecimento das irregularidades apontadas e a procedência da ação popular, com eventual responsabilização dos agentes envolvidos e ressarcimento aos cofres públicos.

Próximos passos

O processo segue em tramitação sem segredo de justiça. Após a fase de manifestação das partes, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, que emitirá parecer sobre as acusações apresentadas.

A Prefeitura de Esperança ainda poderá se manifestar nos autos sobre os pontos levantados na impugnação. Até o momento, não há decisão judicial sobre o mérito das alegações.

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