terça-feira, 21 de julho de 2026
MPPB ajuíza ação para garantir reserva de cota racial no concurso promovido pela Prefeitura de CG
21/07/2026 13:19
Ascom/MPPB Ascom/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de Campina Grande e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) para garantir a reserva de 10% das vagas destinadas a candidatos negros no concurso para provimento de cargos efetivos da administração pública municipal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.044/2015.

A Ação nº 0826466-93.2026.8.15.0001, proposta pelo promotor de Justiça Márcio Gondim, que atua na defesa da cidadania, tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Ela é um desdobramento da Notícia de Fato nº 003.2026.005559, instaurada no MPPB para apurar a legalidade do Edital nº 01/2026, especialmente quanto à omissão referente às cotas raciais. 

Conforme explicou o promotor de Justiça, foi constatado vício insanável no edital do concurso que prevê expressivo número de vagas para os níveis de ensino fundamental, médio e superior. “O edital deixou de prever reserva de vagas para candidatos negros, contrariando diretamente a Lei Municipal que instituiu política afirmativa racial no âmbito dos concursos públicos, empregos públicos e processos seletivos simplificados em Campina Grande. A legislação municipal determina que a reserva de vagas conste expressamente dos editais. Não obstante a clareza do comando legal, o Edital nº 01/2026 previu apenas vagas destinadas à ampla concorrência e às pessoas com deficiência, omitindo integralmente a política de reserva racial vigente no Município”, disse.

Retificação e reabertura das inscrições

Na ação, o MPPB requer, em sede liminar, que o Município e o Idecan sejam condenados a promover, no prazo de cinco dias, a retificação do Edital 1/2026 para constar expressamente a política de reserva de vagas prevista na Lei Municipal nº 6.044/2015, que estabelece 10% de vagas para cada cargo a cotas raciais, ficando vedado seu provimento pela ampla concorrência até ulterior deliberação judicial.

Pede ainda que o edital retificador seja amplamente divulgado e que indique, para cada cargo, o quantitativo de vagas reservadas, os critérios de concorrência, a forma de classificação, convocação e nomeação dos candidatos cotistas, bem como as demais disposições previstas na legislação municipal.

Requer também a reabertura do prazo de inscrições, por período não inferior a 10 dias, assegurando-se aos candidatos já inscritos a possibilidade de optar pela concorrência às vagas reservadas, sem qualquer ônus adicional, bem como permitindo novas inscrições de candidatos que, em razão da omissão do edital, deixaram de participar do certame, além da ampla divulgação do edital corrigido.

Outros pedidos

O MPPB pede ainda que o Município e o Idecan se abstenham de homologar o resultado final do concurso ou promover nomeações para as vagas destinadas às cotas raciais antes da efetiva implementação da reserva prevista na Lei Municipal e que, caso o Juízo entenda que a continuidade do concurso inviabilize a efetividade da decisão final, que seja determinada a suspensão das etapas subsequentes até o cumprimento integral das determinações judiciais. Pediu também a fixação de multa diária para assegurar o cumprimento da decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis.

No julgamento final, o MPPB requer que a ação seja julgada procedente; a tutela provisória confirmada e que seja declarada a nulidade parcial do Edital nº 01/2026, exclusivamente quanto à ausência de previsão da reserva de vagas destinada aos candidatos negros, por afronta à Lei Municipal nº 6.044/2015 e aos princípios constitucionais da legalidade e da igualdade, dentre outros que regem a administração pública. 

Pede também a condenação dos demadados à obrigação de fazer consistente em promover a retificação definitiva do Edital nº 01/2026, adequando-o integralmente às disposições da Lei Municipal e que seja assegurada, durante toda a execução do concurso e durante seu prazo de validade, a reserva de vagas destinada aos candidatos negros, observando-se o percentual e os critérios previstos na Lei Municipal, vedado o provimento dessas vagas pela ampla concorrência enquanto não observadas as regras da política afirmativa, dentre outros pedidos.

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