O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) tanto os decretos do governo federal que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado esse aumento. A medida, tomada no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pela Advocacia-Geral da União, paralisa os efeitos de ambos os atos até nova deliberação.
Moraes justificou a decisão com base na existência de “fortes argumentos” que sustentam a necessidade de suspensão imediata da eficácia dos decretos impugnados. Com isso, o ministro congelou a queda de braço entre Executivo e Legislativo, enquanto busca uma solução de conciliação entre os dois Poderes.
A polêmica começou com a edição, em junho, de decretos do governo Lula que aumentavam as alíquotas do IOF. O Congresso, em uma derrota expressiva para o Planalto, derrubou os decretos no dia 25 de junho — fato que não ocorria desde 1992, quando o Congresso anulou um ato de Fernando Collor meses antes de seu impeachment.
Após a revogação parlamentar, o PSol acionou o STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo a suspensão da decisão do Congresso. Já o PL, antes disso, havia questionado a própria legalidade do aumento do IOF. Por prevenção regimental, os três processos foram reunidos sob relatoria de Moraes.
O ministro marcou para o dia 15 de julho uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo e afirmou que apenas após essa tentativa de entendimento decidirá se mantém ou revoga a medida cautelar que congelou o impasse.

