Lei do Gabarito: entenda o que realmente pode mudar na orla de João Pessoa
09/03/2026 05:24
Redação ON Reprodução

A semana começa e a discussão sobre a chamada Lei do Gabarito em João Pessoa caminha para mais um capítulo decisivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda cercada de interpretações equivocadas no debate público. O tema ganhou destaque nos últimos dias porque a Prefeitura recorreu à Corte para tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que derrubou trechos da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). O parecer recente da Procuradoria-Geral da República favorável ao município aumentou a expectativa de que o ministro Edson Fachin possa tomar uma decisão já nos próximos dias.

Apesar do clima de tensão que tomou conta das redes sociais e de parte do noticiário, o que está em julgamento está longe de significar uma liberação generalizada para a construção de prédios mais altos na orla da capital. A disputa jurídica é muito mais específica e técnica do que o debate público sugere.

O recurso apresentado pela Prefeitura concentra-se principalmente no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo. A discussão gira em torno de um ponto aparentemente simples, mas que tem grande impacto na prática: se as estruturas técnicas instaladas no topo dos edifícios devem ou não ser consideradas parte da altura máxima permitida para as construções.

Entre essas estruturas estão caixas d’água, casas de máquinas, poços de elevadores e platibandas — elementos obrigatórios do ponto de vista da engenharia. Para o Tribunal de Justiça da Paraíba, essas instalações acabam somando altura ao prédio e, portanto, violariam o limite estabelecido pelo escalonamento tradicional da orla.

A Prefeitura sustenta o argumento oposto. Segundo o município, essas estruturas não representam pavimentos habitáveis e, portanto, não aumentam a densidade urbana nem a ocupação real dos edifícios. Na prática, seriam espaços técnicos indispensáveis ao funcionamento do prédio, e tratá-los como “andares extras” seria uma interpretação ultrapassada das normas urbanísticas.

É essa interpretação que o Supremo poderá analisar agora. Caso o ministro Edson Fachin aceite os argumentos do município, cerca de 229 processos imobiliários que estão atualmente parados poderão voltar a tramitar. Isso destravaria projetos que ficaram suspensos desde que a Justiça estadual declarou a inconstitucionalidade do trecho da lei.

Mas mesmo nesse cenário, um ponto precisa ficar absolutamente claro: não existe qualquer decisão que autorize prédios mais altos do que o limite já estabelecido para a orla de João Pessoa. O chamado escalonamento — que determina a altura máxima das edificações de acordo com a distância do mar — continua sendo o principal instrumento de proteção da paisagem urbana da cidade.

O que está em discussão é apenas a forma de calcular a altura das construções quando se trata de equipamentos técnicos instalados no topo do edifício. Em outras palavras, a briga jurídica não é sobre aumentar o número de andares onde pessoas podem morar ou trabalhar.

Outro ponto importante é que, mesmo que o STF mantenha a decisão do Tribunal de Justiça, existe ainda a possibilidade de modulação dos efeitos da sentença. Isso permitiria preservar a segurança jurídica de prédios que já foram licenciados ou construídos com base na legislação municipal, evitando que empreendimentos aprovados dentro das regras vigentes sejam atingidos retroativamente.

Por isso, a decisão aguardada para os próximos dias pode destravar projetos e definir um entendimento técnico sobre a aplicação da lei, mas não representa uma mudança radical na paisagem da cidade. A proteção da orla, que há décadas é uma das marcas urbanísticas de João Pessoa, continua ancorada em regras claras de ocupação do solo.

Em resumo, o STF poderá definir como a engenharia moderna se encaixa na legislação urbana da capital paraibana. Mas qualquer que seja o resultado, o horizonte da orla não está prestes a ser tomado por arranha-céus. O debate é mais técnico do que parece — e bem mais restrito do que muitos imaginam.

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