O juiz Natan Figueredo Oliveira, da 2ª Vara Mista de Esperança, decidiu indeferir o pedido de liminar feito pelo advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra em Ação Popular que questiona a contratação de artistas para os festejos de São João do município, programados para o período de 25 a 30 de junho de 2025. Apesar de negar a liminar, o magistrado determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 20 dias, toda a documentação relativa aos contratos firmados com os artistas.
Na ação, o advogado sustenta que o Município de Esperança teria realizado contratações diretas, por inexigibilidade de licitação, sem apresentar os fundamentos legais que justificariam a escolha dos artistas e o enquadramento nas exigências previstas na Constituição Federal, na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), bem como nas normas que regem a obrigatoriedade de preservação das tradições culturais locais.
O autor pediu que a Justiça obrigasse, em caráter de urgência, a apresentação imediata dos contratos, notas fiscais e documentos de exclusividade que respaldaram a contratação dos artistas. No entanto, ao analisar o pedido, o juiz entendeu que não ficou demonstrada a urgência necessária para concessão da liminar, já que não houve prova de que a Prefeitura tenha negado ou retardado o fornecimento das informações, o que poderia configurar violação ao direito de acesso à informação.
“Não houve demonstração de que o réu tenha se recusado a fornecer as informações”, destacou o magistrado na decisão. Segundo o juiz, a ausência de fato concreto que demonstrasse risco de dano irreparável ou de difícil reparação inviabiliza a concessão da medida liminar.
Apesar disso, o juiz determinou que o Município de Esperança seja citado para apresentar defesa no prazo legal e, simultaneamente, entregue a relação completa dos contratos administrativos celebrados com os artistas, especificando quais casos envolveram inexigibilidade ou dispensa de licitação, além dos respectivos processos administrativos.
Após a manifestação da Prefeitura, o autor da ação terá 15 dias para apresentar réplica. O Ministério Público também será intimado a se manifestar sobre o caso.
A causa está avaliada em R$ 5 milhões e tramita sob o número 0800838-14.2025.8.15.0171, sem segredo de justiça.