quinta-feira, 23 de julho de 2026
Justiça manda Prefeitura de Pombal retirar asfalto e restaurar calçamento histórico
05/06/2026 09:27
Redação ON Reprodução

A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Pombal restaure o pavimento original em paralelepípedos das ruas do Centro Histórico da cidade que receberam cobertura asfáltica. A decisão foi proferida pelo juiz Renan Brandão de Mendonça, da 1ª Vara Mista de Pombal, em ação civil pública movida pelo Estado da Paraíba.

Na sentença, o magistrado confirmou a liminar que já havia suspendido as obras e proibiu definitivamente a execução de pavimentação asfáltica na área de preservação rigorosa do Centro Histórico, salvo mediante projeto específico aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP).

Além de manter a proibição, a Justiça condenou o Município a apresentar, no prazo de 60 dias, um projeto técnico de recuperação das áreas afetadas. Após a aprovação pelo IPHAEP, as obras de restauração deverão ser concluídas em até 180 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

A controvérsia surgiu após o Município iniciar obras de asfaltamento em ruas protegidas pelo Decreto Estadual nº 22.913/2002, que delimita a área histórica de Pombal. O Estado argumentou que a intervenção descaracterizava a ambiência urbana e o conjunto arquitetônico protegido. O Conselho de Proteção dos Bens Históricos e Culturais (CONPEC) havia rejeitado o projeto, e o IPHAEP chegou a emitir termo de embargo das obras.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz destacou que a preservação do patrimônio histórico não se restringe às fachadas dos imóveis, abrangendo também elementos como o traçado urbano e o calçamento tradicional das vias.

“A preservação de centros históricos não se limita às fachadas dos imóveis, mas engloba a ambiência urbana, o que inclui o traçado das vias e o calçamento tradicional, elementos fundamentais da identidade cultural”, registrou o magistrado na decisão.

Apesar de determinar a recuperação das ruas, a Justiça rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo Estado. Segundo a sentença, o Município iniciou as intervenções amparado por autorização formal emitida anteriormente pela Diretoria Executiva do próprio IPHAEP.

Para o juiz, embora a obra deva ser revertida para preservar o patrimônio histórico, não ficou caracterizada uma conduta dolosa ou de grave desrespeito à coletividade por parte da administração municipal.

A decisão ainda será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e poderá ser alvo de recursos pelas partes.

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