O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para determinar a suspensão, no prazo de até 60 dias, do pagamento de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público quando fundamentadas em leis estaduais.
Na mesma decisão, o decano da Corte fixou prazo de até 45 dias para que sejam interrompidos todos os repasses que tenham origem em decisões administrativas ou em atos normativos secundários. Para o ministro, indenizações, gratificações e adicionais só podem ser criados e pagos quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Gilmar Mendes também estabeleceu que apenas normas federais podem instituir esse tipo de vantagem, defendendo a necessidade de uma regulamentação uniforme em todo o país, a ser construída de forma conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Ao justificar a medida, o ministro afirmou que o sistema de remuneração dos agentes públicos vive um quadro de “desorganização”, especialmente no Judiciário e no Ministério Público. Segundo ele, o atual cenário de pagamentos paralelos ao teto constitucional provoca “perplexidade” e compromete a transparência e a racionalidade da política remuneratória no serviço público.

