Uma decisão do Supremo Tribunal Federal provocou um forte abalo na principal frente judicial da Operação Calvário. Nesta sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão da ação penal que tinha como alvo central o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, além de outros investigados ligados ao núcleo político do caso.
Ao analisar os autos, o ministro concluiu que a acusação apresentada pelo Ministério Público carece de sustentação probatória mínima. Na avaliação dele, o processo foi construído quase inteiramente a partir de acordos de delação premiada, sem a apresentação de provas independentes capazes de confirmar, de forma objetiva, as versões narradas pelos colaboradores.
Gilmar Mendes destacou que, embora delações possam ser instrumentos legítimos de investigação, elas não podem, por si sós, justificar a abertura ou manutenção de uma ação penal. Segundo o entendimento adotado na decisão, a ausência de elementos autônomos que validem os relatos compromete a legalidade do processo e inviabiliza seu prosseguimento.
A determinação atinge também acusações que envolvem ex-secretários e parlamentares, todos incluídos na mesma linha investigativa. Com o trancamento da ação principal, o futuro jurídico da Operação Calvário entra em uma nova fase, marcada por incertezas e possíveis questionamentos sobre outros desdobramentos do caso.
A decisão reforça uma posição cada vez mais presente no Supremo: delação não é prova, mas ponto de partida, e não pode substituir a obrigação do Estado de produzir evidências concretas antes de levar alguém ao banco dos réus.