João Pessoa, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Furtar um celular agora pode dar até 10 anos de prisão. Entenda mudanças
14/10/2026 14:15
Redação ON Reprodução

Desde 4 de maio de 2026, furtar um celular no Brasil deixou de ser um crime comum. A Lei 15.397/2026 entrou em vigor nessa data e alterou pontos centrais do Código Penal de 1940 ligados à criminalidade do dia a dia. Até então, levar um celular era tratado como furto de qualquer outro objeto, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.

Agora, nos casos de subtração de aparelho de telefonia celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante, a pena é de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei mira um problema que faz parte da rotina das cidades. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os roubos de celular caíram 18,6% de 2024 para 2025, enquanto os furtos cresceram 0,9%, chegando a 483.561 casos.

Os furtos já respondem por 61% das subtrações de celulares e somaram cerca de 1.325 registros por dia em 2025.

Para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a inversão tem explicação. Os criminosos estariam trocando o roubo pelo furto, um crime com menor risco de confronto direto com a vítima e menor chance de prisão.

O medo também está nos números. Pesquisa do FBSP com o Datafolha, feita em março de 2026, apontou que 78,8% da população teme ter o celular roubado ou furtado.

A reforma foi além do celular. Segundo os textos publicados sobre a lei:

  • Furto simples: passou a ter pena de 1 a 6 anos; antes, o teto era de 4 anos
  • Furto de celular, notebook ou tablet: 4 a 10 anos de reclusão e multa
  • Roubo: a pena mínima subiu de 4 para 6 anos
  • Latrocínio: a pena mínima passou de 20 para 24 anos
  • Receptação: pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa

A pena máxima chama atenção, mas não conta a história toda. Para o advogado criminalista João Valença, sócio do VLV Advogados, o efeito mais visível da lei aparece nas etapas antes da condenação.

“Uma pena de 4 a 10 anos não quer dizer que todo furto de celular termine em regime fechado. Um réu primário, condenado na pena mínima, ainda pode cumprir em regime aberto ou ter a prisão trocada por penas alternativas, porque o furto não tem violência”, explica.

O que muda de verdade, segundo ele, são três pontos. O primeiro é o fim do acordo de não persecução penal, que só vale para crimes com pena mínima abaixo de 4 anos. O segundo é a fiança: com pena máxima acima de 4 anos, o delegado não pode mais arbitrar o valor, e a decisão passa ao juiz.

O terceiro é o tempo. “Com pena máxima de 10 anos, o prazo para o Estado punir sobe para 16 anos. Antes, com teto de 4 anos, eram 8. O processo fica mais longe da prescrição”, diz Valença.

A lei mais dura também não volta no tempo. Quem furtou um celular antes de 4 de maio de 2026 responde pelas regras antigas, como prevê a Constituição.

Quem compra aparelho de origem duvidosa também entrou na mira. A pena de receptação vale para quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, objeto que seja produto de crime.

O alerta para o consumidor é simples. Preço muito abaixo do mercado, ausência de nota fiscal e vendedor que some depois da venda são sinais de problema. “Quem compra sem checar a origem pode virar réu, mesmo sem saber que o aparelho era furtado”, afirma o advogado.

Hoje, o prejuízo raramente se resume ao aparelho. Para o FBSP, o celular subtraído deixou de interessar só pelo valor de revenda ou pelas peças e passou a funcionar como porta de entrada para a vida digital da vítima.

Dados da BioCatch citados pelo Anuário apontam alta de cerca de 340% nas fraudes originadas em aparelhos roubados no Brasil, com forte concentração no último trimestre de 2025.

Por isso, a orientação para quem perde o celular é agir rápido. Registrar o boletim de ocorrência, bloquear a linha e os aplicativos de banco e avisar contatos próximos sobre possíveis golpes. O programa Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, faz o bloqueio rápido de linhas, aplicativos bancários e acessos digitais em casos de roubo ou furto.

“A lei pune mais, mas não devolve o que a vítima perdeu. Agilidade no bloqueio continua sendo a melhor defesa”, conclui Valença.

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