sábado, 13 de dezembro de 2025
Exame toxicológico obrigatório e CNH Social: veja o que muda com nova lei em analise
01/06/2025 06:48
Redação ON Reprodução

O texto aprovado pelo Congresso segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ainda pode sofrer alterações, com eventuais vetos. Entre os principais pontos da proposta está a obrigatoriedade do exame toxicológico para todos os motoristas que desejam obter a primeira habilitação, além da criação da chamada “carteira social”, que custeará a CNH para pessoas de baixa renda, e a possibilidade de transferência de veículos de forma totalmente digital.

A exigência do exame toxicológico, que já valia para motoristas das categorias C, D e E (como condutores de caminhões, ônibus e veículos de carga), passa a ser estendida também para as categorias A (motocicletas, motonetas e triciclos) e B (carros, vans e picapes). Isso significa que todos os candidatos à primeira habilitação deverão apresentar resultado negativo no exame para obter a permissão para dirigir. No entanto, para quem já possui a carteira e vai apenas renová-la nas categorias A e B, nada muda.

No caso dos motoristas profissionais, como caminhoneiros e motoristas de ônibus, a obrigatoriedade do exame tanto na obtenção quanto na renovação da CNH continua válida, sem alterações. O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e tem validade de 90 dias, podendo detectar o uso de substâncias como anfetaminas, maconha, cocaína, ecstasy, opiáceos e o medicamento mazindol.

A proposta também estabelece que os recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser utilizados para custear a carteira de habilitação de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio da chamada CNH Social.

Outro avanço previsto é a possibilidade de realizar a transferência de propriedade de veículos de forma 100% digital, com contratos assinados eletronicamente em plataformas homologadas. A vistoria veicular também poderá ser feita de forma eletrônica, conforme decisão dos Detrans estaduais e do Distrito Federal.

As novas regras só entram em vigor após a sanção presidencial.

canal whatsapp banner

Compartilhe: