O avanço das cobranças fiscais no Brasil tem acendido um sinal de alerta entre pessoas físicas e empresas endividadas. Em 2026, mecanismos como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal continuam sendo os principais caminhos para que o poder público tente recuperar tributos não pagos, com impactos diretos sobre a vida financeira dos contribuintes.
Na prática, estar em dívida com o fisco pode significar desde restrições administrativas, como dificuldade para obter crédito e contratar com o poder público, até medidas mais duras, como o bloqueio judicial de valores em contas bancárias. Embora a Receita Federal seja responsável pela cobrança dos tributos, ela não tem poder para bloquear contas diretamente. Qualquer bloqueio depende de decisão judicial.
A inscrição em dívida ativa ocorre quando o débito tributário não é quitado nem parcelado após as notificações administrativas. Uma vez inscrito, o contribuinte passa a constar nos cadastros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pode ser alvo de ações de cobrança judicial. Não existe valor mínimo para essa inscrição: qualquer débito vencido pode levar à inclusão em dívida ativa. A reincidência em atrasos, a falta de resposta às notificações e a ausência de negociação formal aumentam o risco de medidas mais severas.
Nem todo devedor inscrito em dívida ativa sofre bloqueio de contas. Antes disso, existem restrições de natureza administrativa. Entre elas, o registro no Cadin, que impede o acesso a financiamentos públicos, benefícios fiscais e contratos com órgãos governamentais. Há também a divulgação de débitos em plataformas de consulta da PGFN, o que expõe empresas e contribuintes inadimplentes e pode gerar desgaste reputacional e dificuldades no mercado.
O bloqueio de valores só ocorre quando a cobrança chega ao Judiciário. No curso de uma execução fiscal, o juiz pode determinar a constrição de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico que interliga o Judiciário ao sistema bancário. Esse bloqueio recai sobre saldos em contas correntes, poupança e aplicações financeiras, sempre limitado ao valor da dívida em cobrança.
É importante destacar que cartões de crédito não são “bloqueados” pelo fisco. O que pode ocorrer é a indisponibilidade de recursos na conta do devedor, o que, na prática, inviabiliza pagamentos e movimentações. Trata-se de uma medida cautelar e provisória, adotada para garantir que existam recursos suficientes para o pagamento do débito, e não de uma punição definitiva.
A Justiça, em tese, deve levar em conta a preservação do mínimo necessário para a subsistência do devedor, especialmente no caso de pessoas físicas. Além disso, o bloqueio não é automático: depende de decisão específica do juiz, da análise sobre a existência de patrimônio e do histórico de tentativas de cobrança administrativa.
Para o contribuinte, o recado é claro: negociar, parcelar ou discutir judicialmente a dívida antes que ela chegue à fase de execução é, quase sempre, menos traumático do que lidar com a restrição repentina de recursos. Em um cenário de aperto fiscal e cobrança mais rigorosa, a inadimplência tributária deixou de ser apenas um problema contábil e passou a representar um risco real para a sobrevivência financeira de pessoas e empresas.